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Alugou o salão… e agora quer estender a festa para o parquinho?

Área comum não vira ‘combo’ automático do salão — regra e responsabilidade vêm primeiro

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Quem aluga o salão de festas não pode usar áreas externas sem autorização expressa do condomínio.
  • A utilização irregular de áreas como parquinho pode aumentar o risco de acidentes e responsabilidades legais.
  • É essencial que o síndico estabeleça limites claros e oriente os moradores sobre as regras de uso.
  • As normas do condomínio devem ser objetivas e não baseadas em interpretações extensivas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Uso de áreas comuns precisa de autorização para evitar problemas legais Imagem gerada por IA

Em regra, quem aluga o salão de festas não pode utilizar livremente áreas externas como parquinho, quadra ou piscina, salvo se a convenção ou o regimento interno autorizarem expressamente.

O espaço locado é o salão — não todo o condomínio.


Do ponto de vista jurídico, ampliar o uso sem previsão normativa gera risco à segurança e à responsabilidade civil. Crianças visitantes no parquinho, especialmente sem responsável direto, aumentam o potencial de acidente.

E, em caso de ocorrência, a discussão recai sobre o condomínio e sobre o morador que promoveu o evento.


Minha opinião é clara: não se pode presumir autorização. Se a norma não permite, o uso é irregular. O síndico deve orientar previamente, estabelecer limites claros no termo de reserva e, se necessário, regulamentar em assembleia para evitar conflitos futuros.

Condomínio não funciona por interpretação extensiva do “já que aluguei”. Funciona por regra objetiva.


No seu condomínio, o salão inclui o parquinho… ou cada área tem seu limite?

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