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Condomínio pode cortar água ou gás do inadimplente? A resposta é não!

Se o consumo está vinculado à taxa condominial, apenas a concessionária pode suspender o serviço — nunca o condomínio

Todos os Blogs|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Câmara dos Deputados afirma que condomínios não podem cortar água ou gás de moradores inadimplentes.
  • O corte só é permitido se o morador tiver contrato direto com a concessionária e conta separada da taxa condominial.
  • A água e o gás são considerados serviços essenciais, e a suspensão indevida pode acarretar responsabilidade ao condomínio.
  • Em caso de inadimplência, o condomínio deve focar em cobranças administrativas e, se necessário, ações judiciais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A dúvida é comum e costuma gerar polêmica: o condomínio pode cortar água ou gás do morador inadimplente? A resposta é clara e firme: não pode.

Quando as despesas de consumo — mesmo que individualizadas — aparecem na fatura da taxa condominial, o corte do serviço não é permitido.


Isso porque água e gás são considerados serviços essenciais, e a suspensão indevida poderia gerar danos graves e responsabilidade ao condomínio.

O corte só é possível quando o morador possui contrato direto com a concessionária, com conta separada da taxa condominial.


Nesses casos, quem pode suspender o fornecimento é a própria empresa prestadora do serviço, da mesma forma que ocorre com a energia elétrica.

Para o condomínio, diante da inadimplência, o caminho correto é outro: agir rapidamente na cobrança administrativa, aplicar as penalidades previstas no regimento e, se necessário, iniciar ação judicial através do advogado do condomínio.


Suspender serviços essenciais não é uma opção — e pode trazer mais problemas do que soluções.

E no seu condomínio? A inadimplência é tratada corretamente ou ainda existe confusão sobre o corte de serviços essenciais?

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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