Condomínio pode cortar água ou gás do inadimplente? A resposta é não!
Se o consumo está vinculado à taxa condominial, apenas a concessionária pode suspender o serviço — nunca o condomínio
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
A dúvida é comum e costuma gerar polêmica: o condomínio pode cortar água ou gás do morador inadimplente? A resposta é clara e firme: não pode.
Quando as despesas de consumo — mesmo que individualizadas — aparecem na fatura da taxa condominial, o corte do serviço não é permitido.
Isso porque água e gás são considerados serviços essenciais, e a suspensão indevida poderia gerar danos graves e responsabilidade ao condomínio.
O corte só é possível quando o morador possui contrato direto com a concessionária, com conta separada da taxa condominial.
Nesses casos, quem pode suspender o fornecimento é a própria empresa prestadora do serviço, da mesma forma que ocorre com a energia elétrica.
Para o condomínio, diante da inadimplência, o caminho correto é outro: agir rapidamente na cobrança administrativa, aplicar as penalidades previstas no regimento e, se necessário, iniciar ação judicial através do advogado do condomínio.
Suspender serviços essenciais não é uma opção — e pode trazer mais problemas do que soluções.
E no seu condomínio? A inadimplência é tratada corretamente ou ainda existe confusão sobre o corte de serviços essenciais?
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