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Condomínio sem portaria: síndico tem obrigação de receber encomendas?

Sem estrutura, não existe obrigação. Síndico não é porteiro nem funcionário

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Em condomínios pequenos sem portaria ou zelador, o síndico não é obrigado a receber encomendas.
  • O papel do síndico é administrar e fiscalizar, não realizar tarefas operacionais como recebimento de entregas.
  • Moradores devem estar disponíveis para receber suas encomendas ou organizar alternativas de entrega.
  • Definições claras sobre responsabilidades ajudam a evitar conflitos e problemas no condomínio.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Em condomínio pequeno, sem portaria ou zelador, o síndico não tem obrigação de receber encomendas dos moradores. Essa função simplesmente não faz parte do cargo.

O síndico administra, representa e fiscaliza o condomínio. Não é responsável por tarefas operacionais do dia a dia como recebimento de entregas — ainda mais quando não há estrutura adequada para isso.


Se o condomínio não possui portaria, cabe ao próprio morador estar disponível para receber sua encomenda ou organizar outra alternativa: retirada em ponto físico, agendamento com o entregador ou até uso de lockers externos.

Forçar essa responsabilidade ao síndico não só é indevido, como também cria risco. E se a encomenda some? E se há dano? Quem responde? Esse tipo de improviso só gera conflito.


Condomínio precisa de regra clara e função bem definida. Quando cada um entende seu papel, evita-se problema.

No seu condomínio, isso está organizado… ou já virou aquela confusão de “deixa com o síndico”?

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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