Logo R7.com
RecordPlus

Construtora atrasou a entrega do imóvel? Isso pode se tornar uma condenação

Atraso não é detalhe contratual — é quebra de compromisso e pode gerar dano moral e coletivo

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Três construtoras foram condenadas pelo atraso na entrega das casas do Condomínio "Ilha do Conde".
  • O prazo final era 30/12/2023, mas o "Habite-se" foi emitido apenas em 05/03/2024.
  • Foi determinado o pagamento de R$ 1 mil por danos morais individuais e R$ 300 mil por dano moral coletivo.
  • Atrasos geram responsabilidade e podem causar prejuízos financeiros e emocionais aos compradores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Três construtoras foram condenadas pelo atraso na entrega das casas do condomínio Ilha do Conde. O prazo final era 30/12/2023, mas o Habite-se só foi emitido em 05/03/2024.

A decisão determinou pagamento de danos materiais a cada comprador, R$ 1 mil por danos morais individuais e ainda R$ 300 mil por dano moral coletivo.


Para o juiz, o atraso somado à falha de informação violou a boa-fé contratual e as normas do Código de Defesa do Consumidor. Contrato não é promessa vaga — é obrigação assumida com prazo definido.

Minha opinião jurídica é clara: atraso injustificado gera responsabilidade. O comprador pode pleitear lucros cessantes (como aluguel pago no período), multa contratual, indenização por danos morais e até questionar cláusulas abusivas.


Quando a entrega não acontece no prazo, o prejuízo não é só financeiro — é emocional, familiar e muitas vezes estrutural. A solução passa por análise contratual individual e, quando cabível, ação judicial.

No seu condomínio, tem morador esperando indefinidamente… ou já buscaram responsabilização?

Search Box

✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.