Crianças menores de 12 anos sozinhas no condomínio: de quem é a responsabilidade?
Barulho, brigas e pressão no síndico: enquanto projetos de lei prometem multas pesadas, nos condomínios o caos continua — muito conflito e pouca colaboração
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A cena é comum e quase todo condomínio conhece: crianças menores de 12 anos circulando sozinhas pelos corredores, brincando na garagem, correndo no hall, apertando todos os botões do elevador e, claro, fazendo barulho que vira combustível para discussões no grupo de WhatsApp.
Mas por trás da “bagunça inocente”, existe algo mais sério: risco real de acidentes.
Nos últimos meses, síndicos relatam um aumento significativo de ocorrências envolvendo menores desacompanhados — desde quedas e brigas até situações perigosas em áreas onde circulação de crianças deveria ser proibida. E adivinha para quem sobra? Para o síndico, claro.
A responsabilidade do gestor é sempre a mesma: orientar, registrar e advertir.
Mas, na prática, muitos síndicos reclamam que não têm ferramentas suficientes para lidar com pais negligentes, que só aparecem para reclamar, nunca para assumir seus deveres.
Esse cenário, no entanto, está prestes a mudar. Um novo projeto de lei prevê multas de até 20 salários mínimos para responsáveis que deixarem crianças desacompanhadas em situação de risco em condomínios.
A ideia é responsabilizar quem precisa ser responsabilizado: os adultos — e não o síndico, que hoje vira escudo para todo tipo de problema.
Enquanto a lei não chega, o caminho é o de sempre: bom senso, regras claras, comunicação firme e muita paciência. Porque criança brincando é ótimo, mas nunca em perigo.
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