Decoração de Natal no condomínio vira disputa de luzes — mas até onde isso pode ir?
Fios soltos, corredores personalizados e fachadas piscando sem autorização, quando o Natal vira bagunça é o síndico quem precisa colocar ordem no brilho
O Natal chegou, as caixas de enfeites reaparecem e começa a temporada oficial de “quem pisca mais” nos condomínios.
É luz no hall, guirlanda na porta, rena na garagem e até morador inventando de montar uma “mini Disney” na varanda. Mas apesar da empolgação coletiva, existe um detalhe que quase sempre vira discussão: os limites da decoração.
Por regra, áreas comuns não podem ser enfeitadas por conta própria. Corredores, halls, elevadores, jardins e portarias só podem receber decoração aprovada pelo condomínio. Não é frescura — é segurança, padronização e bom senso.
Afinal, basta um fio mal conectado para transformar espírito natalino em problema real: curto-circuito, queda de energia e até risco de incêndio.
E as portas e varandas? A maioria dos moradores acha que ali vale tudo, mas não é bem assim. Mesmo próximas da unidade, elas ainda fazem parte da fachada — e fachada é sagrada. Nada de transformar o prédio em um palco de competição iluminada sem alinhamento prévio.
O caminho certo para evitar briga no grupo e dor de cabeça na sindicância continua sendo o mais simples: decoração oficial definida pelo condomínio + bom senso dos moradores = um Natal bonito, seguro e sem guerra de luzinhas.
E aí, no seu condomínio: o espírito natalino reina… ou já começou a disputa do “pisca-pisca campeão”?
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