Em que momento o síndico deve intervir no barulho entre vizinhos?
A atuação depende da constância do incômodo e da possibilidade de solução direta entre moradores
Quando surge uma reclamação de barulho entre vizinhos, o primeiro passo é entender se o incômodo é esporádico ou constante. Situações pontuais — como uma queda de objeto, uma porta batida ou um ruído isolado — dificilmente justificam intervenção do síndico. Já quando o barulho se torna frequente e começa a afetar a tranquilidade dos demais, é hora de agir.
A orientação inicial sempre deve ser a conversa entre as partes. Muitas vezes, uma simples comunicação resolve o problema sem necessidade de medidas formais. Caso o barulho persista, o síndico pode notificar o morador causador do incômodo, reforçando as regras do regimento interno.
Entretanto, quando temos apenas um morador reclamando contra outro, e sem provas consistentes, a aplicação de multa se torna difícil. Nesses casos, o síndico atua como mediador, mas a solução dependerá principalmente do bom senso dos envolvidos. O condomínio não pode penalizar alguém sem base mínima de evidências.
Se o diálogo não surtir efeito, o morador prejudicado deve coletar provas, como vídeos, áudios ou relatos compatíveis com os horários dos ruídos. Com esse material, poderá buscar o Judiciário para cessar o barulho contínuo que tanto perturba sua paz.
Muitos condomínios também utilizam câmaras de mediação ou conciliação, inclusive no próprio fórum, o que ajuda a restabelecer o entendimento entre as partes e traz novamente harmonia ao ambiente condominial.
E no seu condomínio? Os conflitos por barulho têm sido resolvidos com diálogo ou já precisaram de intervenção mais séria?
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