Estacionar o carro torto na vaga de garagem do condomínio é infração?
Não é questão de estética. É questão de limite. Se invadiu, virou infração
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
A regra é simples: se o veículo está totalmente dentro dos limites da vaga, não há infração — mesmo que o carro esteja torto, desalinhado ou “mal estacionado”. O condomínio não pode exigir perfeição estética.
Mas o cenário muda na hora que o carro ultrapassa a vaga. Invadiu faixa amarela, área comum ou prejudicou a vaga ao lado? Aí não é mais detalhe… é irregularidade.
A faixa amarela não está ali por acaso. Ela garante circulação, segurança e visibilidade. Quando alguém ignora isso, compromete não só o espaço, mas a segurança de todos.
Nesse caso, o condomínio pode agir: advertência primeiro e multa em caso de reincidência, conforme previsão da convenção ou regimento interno.
Direito de usar a vaga não é carta branca para atrapalhar o vizinho.
Condomínio não exige perfeição… mas exige respeito.
No seu condomínio, isso é tratado com bom senso… ou já virou motivo de discussão no grupo?
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