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Estacionar o carro torto na vaga de garagem do condomínio é infração?

Não é questão de estética. É questão de limite. Se invadiu, virou infração

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A infração ocorre apenas se o veículo invade a vaga ou áreas comuns.
  • A faixa amarela é fundamental para garantir a circulação e segurança no local.
  • O condomínio pode advertir e multar o infrator em caso de reincidência.
  • Respeito entre os moradores é essencial para evitar conflitos nas vagas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A regra é simples: se o veículo está totalmente dentro dos limites da vaga, não há infração — mesmo que o carro esteja torto, desalinhado ou “mal estacionado”. O condomínio não pode exigir perfeição estética.

Mas o cenário muda na hora que o carro ultrapassa a vaga. Invadiu faixa amarela, área comum ou prejudicou a vaga ao lado? Aí não é mais detalhe… é irregularidade.


A faixa amarela não está ali por acaso. Ela garante circulação, segurança e visibilidade. Quando alguém ignora isso, compromete não só o espaço, mas a segurança de todos.

Nesse caso, o condomínio pode agir: advertência primeiro e multa em caso de reincidência, conforme previsão da convenção ou regimento interno.


Direito de usar a vaga não é carta branca para atrapalhar o vizinho.

Condomínio não exige perfeição… mas exige respeito.


No seu condomínio, isso é tratado com bom senso… ou já virou motivo de discussão no grupo?

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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