Fumar nas áreas comuns do condomínio? Não importa o que seja, é proibido!
Cigarro, narguilé ou qualquer outro produto fumígeno: a regra é coletiva, não individual
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Em áreas comuns do condomínio, é proibido fumar qualquer coisa, seja cigarro, baseado, narguilé ou qualquer outro produto fumígeno.
Não existe exceção pelo tipo de fumo nem pelo argumento do morador. A vedação decorre tanto das normas internas quanto da legislação que protege a saúde coletiva.
Juridicamente, áreas comuns são espaços de uso compartilhado. O direito individual encontra limite quando afeta o sossego, a saúde e a segurança dos demais condôminos.
A fumaça, além de incômoda, pode gerar risco e responsabilização ao condomínio se houver omissão.
Minha opinião é objetiva: constatada a infração, o síndico deve notificar e aplicar multa conforme previsão da convenção ou regimento. A omissão fragiliza a gestão e transmite a ideia de tolerância indevida.
Persistindo a conduta, medidas administrativas mais rigorosas podem ser adotadas, sempre respeitando o devido procedimento interno.
Área comum não é espaço para impor hábito pessoal à coletividade.
No seu condomínio, essa regra está sendo respeitada… ou está virando discussão toda semana?
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