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Fundo de reserva: existe um valor mínimo obrigatório por lei?

Não existe percentual mágico. Existe regra da convenção e decisão da assembleia

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Não há percentual fixo obrigatório para o fundo de reserva de condomínios por lei.
  • A convenção condominial define as regras aplicáveis a cada condomínio específico.
  • Percentuais comuns variam entre 5% a 15%, dependendo de fatores como idade do prédio e manutenções.
  • É fundamental que o equilíbrio financeiro do fundo seja deliberado em assembleia e registrado em ata.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Não há na legislação um percentual fixo obrigatório para o fundo de reserva do condomínio. A primeira referência sempre deve ser a convenção condominial, pois é ela que define a regra aplicável àquele condomínio específico.

Na prática, é comum encontrar percentuais de 5% sobre a taxa condominial. Mas isso não é padrão absoluto. Há condomínios que adotam 10%, 15% ou até mais, dependendo da idade do prédio, da complexidade estrutural, das manutenções recorrentes e do histórico de imprevistos.


Minha opinião jurídica é objetiva: o fundo deve ser suficiente para cobrir emergências sem gerar rateios constantes, mas não pode ser excessivo a ponto de onerar injustificadamente os condôminos. O equilíbrio financeiro precisa ser deliberado em assembleia e formalizado em ata.

Fundo insuficiente gera susto no caixa. Fundo exagerado sem justificativa gera questionamento. Transparência, planejamento e aprovação coletiva são o caminho seguro.


No seu condomínio, o fundo foi pensado estrategicamente… ou definido “no chute” há anos atrás?

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