Inadimplente pode participar da assembleia de condomínio?
A lei garante a convocação, mas restringe participação e o direito de voto até que as taxas atrasadas sejam quitadas
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
A dúvida é comum: o morador inadimplente pode participar de assembleia? A resposta é equilibrada. Participar, ele até pode — afinal, deve ser convocado normalmente, como qualquer outro condômino.
No entanto, enquanto estiver em dívida com o condomínio, não terá direito a voto, conforme estabelece a legislação e a maioria das convenções.
Isso significa que o inadimplente pode comparecer, ouvir as discussões, acompanhar as decisões e se manter informado, mas não pode influenciar o resultado das deliberações até regularizar sua situação financeira.
A restrição existe para proteger a coletividade, valorizando quem mantém suas obrigações em dia.
Há um ponto importante: após receber a convocação, o morador possui tempo hábil para quitar as taxas em atraso antes da assembleia. Se regularizar os débitos, readquire integralmente o direito de votar.
Por isso, muitos síndicos incentivam o pagamento antecipado, permitindo que o condômino participe plenamente.
Além disso, vários síndicos permitem a presença mesmo sem voto, especialmente em reuniões decisivas, como forma de transparência e respeito à informação.
O que permanece inalterado é a regra: sem pagamento, não há direito de voto.
E no seu condomínio? Os inadimplentes têm participado das assembleias dentro das regras ou isso ainda gera discussões entre os moradores?
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