Inquilino não paga a taxa de condomínio: de quem é a dívida?
Quando a taxa não é paga, o débito gera juros, multa, pode ser protestado e até cobrado judicialmente diretamente do dono da unidade
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É comum surgir a dúvida: se o inquilino deixa de pagar a taxa de condomínio, quem deve responder? Apesar da confusão, a regra jurídica é clara. Para o condomínio, o responsável é sempre o proprietário do imóvel, ainda que ele não more no local. A obrigação condominial tem natureza “propter rem”, ou seja, acompanha o bem.
Quando a taxa não é paga, o débito gera juros, multa, pode ser protestado e até cobrado judicialmente diretamente do dono da unidade. O condomínio não precisa e nem deve entrar na discussão sobre quem mora ali ou o que diz o contrato de locação.
Depois de quitar a dívida, o proprietário pode buscar o reembolso junto ao inquilino, conforme o que foi pactuado no contrato de aluguel. Essa cobrança, porém, é uma questão privada entre as partes e não interfere na relação com o condomínio.
Por isso, quem aluga imóvel precisa acompanhar de perto o pagamento do condomínio. Ignorar esse controle pode resultar em prejuízo financeiro e dor de cabeça jurídica — mesmo sem nunca ter pisado no prédio.
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