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Inquilino não paga a taxa de condomínio: de quem é a dívida?

Quando a taxa não é paga, o débito gera juros, multa, pode ser protestado e até cobrado judicialmente diretamente do dono da unidade

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O proprietário do imóvel é sempre o responsável pelo pagamento da taxa de condomínio, mesmo que não resida no local.
  • A taxa não paga gera juros, multas e pode ser protestada ou cobrada judicialmente do dono da unidade.
  • Após quitar a dívida, o proprietário pode buscar reembolso do inquilino, mas isso não envolve o condomínio.
  • Inquilinos devem acompanhar o pagamento do condomínio para evitar problemas financeiros e jurídicos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Inquilino não paga condomínio: quem responde afinal?

É comum surgir a dúvida: se o inquilino deixa de pagar a taxa de condomínio, quem deve responder? Apesar da confusão, a regra jurídica é clara. Para o condomínio, o responsável é sempre o proprietário do imóvel, ainda que ele não more no local. A obrigação condominial tem natureza “propter rem”, ou seja, acompanha o bem.

Quando a taxa não é paga, o débito gera juros, multa, pode ser protestado e até cobrado judicialmente diretamente do dono da unidade. O condomínio não precisa e nem deve entrar na discussão sobre quem mora ali ou o que diz o contrato de locação.


Depois de quitar a dívida, o proprietário pode buscar o reembolso junto ao inquilino, conforme o que foi pactuado no contrato de aluguel. Essa cobrança, porém, é uma questão privada entre as partes e não interfere na relação com o condomínio.

Por isso, quem aluga imóvel precisa acompanhar de perto o pagamento do condomínio. Ignorar esse controle pode resultar em prejuízo financeiro e dor de cabeça jurídica — mesmo sem nunca ter pisado no prédio.

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