Justiça pode negar indenização a morador que bateu o carro no portão automático?
Quando o condômino não segue as regras de uso, a responsabilidade pelo dano pode recair totalmente sobre ele

Casos de veículos danificados por portões automáticos geram discussões frequentes nos condomínios. Muitos moradores acreditam que qualquer incidente envolvendo o portão será automaticamente responsabilidade do condomínio, mas a Justiça tem mostrado que nem sempre é assim.
Em um caso recente, um morador alegou que seu carro foi atingido por um suposto mau funcionamento do portão, que teria fechado inesperadamente. No entanto, ao analisar as imagens e o modo de operação do equipamento, o juiz concluiu que o dano ocorreu por culpa exclusiva do próprio condômino, que não respeitou o tempo de abertura e fechamento previsto no sistema.
Em diversos condomínios, o portão é acionado pelo próprio morador, que possui alguns segundos para entrar ou sair antes que o dispositivo conclua o ciclo. Cabe ao condômino aguardar a abertura completa, observar a sinalização e evitar avançar de forma precipitada, prevenindo acidentes tanto com o veículo quanto com o patrimônio coletivo.
Quando o usuário não segue as orientações de uso, a responsabilidade deixa de ser do condomínio e passa a ser individual — e, nesses casos, a Justiça pode realmente negar indenização.
E no seu condomínio? Os moradores respeitam o tempo de abertura do portão ou os acidentes já viraram pauta recorrente?
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