Morador com deficiência física tem prioridade na escolha da vaga de garagem?
Mesmo sem previsão no regulamento interno, a prioridade deve ser garantida quando as vagas são rotativas
O tema da distribuição de vagas de garagem sempre gera debates dentro dos condomínios, especialmente quando se trata de necessidades especiais. A Justiça de São Paulo já enfrentou essa questão e condenou um condomínio ao pagamento de danos morais pela demora em disponibilizar uma vaga mais adequada a uma moradora cadeirante. A decisão reforça algo essencial: acessibilidade não é favor — é direito.
Quando o condomínio utiliza sistema de vagas rotativas ou sorteadas, ainda que o regulamento interno não estabeleça critérios específicos, o morador com deficiência tem prioridade na escolha da vaga. A razão é simples: trata-se de garantir condições mínimas de acessibilidade, segurança e dignidade, princípios protegidos pela legislação e amplamente reconhecidos pelos tribunais.
Por isso, é recomendável que o condomínio aproveite a próxima assembleia para regulamentar o tema de forma clara, definindo critérios de prioridade nos sorteios de vagas. Normalmente, a ordem indicada inclui pessoas com deficiência, seguidas de idosos e demais moradores, evitando dúvidas, conflitos e decisões tardias que podem gerar responsabilidades ao condomínio.
Garantir prioridade não é privilégio — é inclusão.
E no seu condomínio? Já existem regras claras para distribuição das vagas ou ainda falta organização para tratar casos de acessibilidade?
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo.Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp















