Multas de condomínios: minoridade não isenta pais de responsabilidades
Como a negligência das regras com menores pode impactar a convivência no seu prédio

A cena é cada vez mais comum: o menor descumpre regras do condomínio, a câmera registra, a administração aplica a multa conforme o regimento… e os pais, indignados, falam em processar o condomínio.
Como se a existência de filhos transformasse normas coletivas em algo opcional. Não transforma.
Crianças e adolescentes, claro, erram. Quem é pai sabe — sou pai e sei bem como isso acontece. Mas o erro do menor não elimina a regra, nem invalida a punição prevista. O condomínio não multa a criança; a responsabilidade legal é sempre dos pais ou responsáveis.
Educação começa em casa. Se há regra clara, divulgação adequada e prova do descumprimento, a multa é legítima, independentemente da idade de quem praticou o ato.
O condomínio não pode fechar os olhos porque “é só uma criança”, sob pena de criar tratamento desigual e perder autoridade.
A tentativa de judicializar a situação, nesses casos, costuma ser mais emocional do que jurídica. Processar o condomínio não apaga o fato, não invalida a prova e dificilmente afasta a responsabilidade. Regimento interno não escolhe sobrenome, idade ou cargo.
No fim, a pergunta é simples: regra existe para todos ou só para alguns? Se isso acontece no seu prédio, fique atento. Condomínio organizado funciona com norma, respeito e responsabilidade — inclusive dos pais.
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