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O cachorro do vizinho não para de latir? Isso pode virar processo

Latido ocasional é normal. Latido constante é problema — e pode dar consequência jurídica para o tutor

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A lei garante o direito ao sossego, conforme o Art. 1.277 do Código Civil.
  • Latidos constantes podem levar à responsabilização do tutor e a problemas legais, segundo o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais.
  • O caminho para resolver a perturbação do sossego em condomínios inclui reclamação formal e possíveis multas.
  • Latidos eventuais são normais, mas contínuos podem indicar negligência e são inaceitáveis em um ambiente de condomínio.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A lei não deixa dúvida: ninguém é obrigado a conviver com barulho excessivo e contínuo. O Art. 1.277 do Código Civil garante o direito de fazer cessar interferências que prejudiquem o sossego, a saúde e a segurança.

Se os latidos são frequentes, prolongados e invadem a rotina dos demais moradores, o tutor pode ser responsabilizado.


E não para por aí. O art. 42 da Lei de Contravenções Penais trata a perturbação do sossego como infração. Ou seja: não é só um incômodo… pode virar problema legal.

Dentro do condomínio, o caminho é claro: reclamação formal, atuação do síndico, advertência e, se necessário, multa.


Persistindo o problema, a situação pode escalar para ação judicial, com pedido para cessar o barulho e até indenização.

E aqui vai um ponto importante: isso não é sobre proibir animais. É sobre responsabilidade. Latido eventual faz parte. Agora, latido contínuo — especialmente quando o animal fica sozinho por longos períodos — pode indicar negligência ou até maus-tratos.


Condomínio não é lugar de tolerância infinita. É lugar de equilíbrio.

No seu condomínio, estão resolvendo no diálogo… ou só vão agir quando chegar a intimação?

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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