O cachorro do vizinho não para de latir? Isso pode virar processo
Latido ocasional é normal. Latido constante é problema — e pode dar consequência jurídica para o tutor
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
A lei não deixa dúvida: ninguém é obrigado a conviver com barulho excessivo e contínuo. O Art. 1.277 do Código Civil garante o direito de fazer cessar interferências que prejudiquem o sossego, a saúde e a segurança.
Se os latidos são frequentes, prolongados e invadem a rotina dos demais moradores, o tutor pode ser responsabilizado.
E não para por aí. O art. 42 da Lei de Contravenções Penais trata a perturbação do sossego como infração. Ou seja: não é só um incômodo… pode virar problema legal.
Dentro do condomínio, o caminho é claro: reclamação formal, atuação do síndico, advertência e, se necessário, multa.
Persistindo o problema, a situação pode escalar para ação judicial, com pedido para cessar o barulho e até indenização.
E aqui vai um ponto importante: isso não é sobre proibir animais. É sobre responsabilidade. Latido eventual faz parte. Agora, latido contínuo — especialmente quando o animal fica sozinho por longos períodos — pode indicar negligência ou até maus-tratos.
Condomínio não é lugar de tolerância infinita. É lugar de equilíbrio.
No seu condomínio, estão resolvendo no diálogo… ou só vão agir quando chegar a intimação?
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