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O morador tem direito às imagens das câmeras do condomínio?

O acesso existe, mas não é livre e precisa respeitar a privacidade coletiva

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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É comum o morador acreditar que pode simplesmente solicitar e receber as imagens das câmeras do condomínio. Mas a realidade é outra. Essas gravações envolvem não só um fato específico, mas também a rotina e a privacidade de diversos moradores.

Por isso, o acesso não é automático. A administração pode até verificar internamente o ocorrido, mas a liberação das imagens depende de critérios, como pedido formal, justificativa clara e, em muitos casos, orientação jurídica ou ordem judicial.


Diante de qualquer situação, o mais importante é agir rápido: comunicar o condomínio e solicitar a preservação das imagens. Muitos sistemas possuem gravação limitada, e a demora pode significar a perda da prova.

Liberar imagens sem cuidado pode gerar riscos e até responsabilização para o condomínio. Não é uma simples questão de vontade — é de proteção coletiva.


No fim, não basta querer acesso… é preciso seguir o caminho correto.

E no seu condomínio… tratam isso com seriedade ou liberam sem critério?


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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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