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O síndico tem direito a férias? Não — mas pode se ausentar com organização

Sem vínculo empregatício, o síndico não possui direitos trabalhistas, mas pode tirar férias desde que o condomínio esteja amparado

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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Muitos moradores acreditam que o síndico, assim como qualquer trabalhador, tem direito a férias formais. Mas a realidade jurídica é outra. Como o síndico não mantém vínculo empregatício com o condomínio, ele não possui direitos trabalhistas, e isso inclui férias remuneradas, 13º salário ou demais benefícios previstos na CLT.

Isso, porém, não significa que ele não possa tirar férias. O síndico pode, sim, se ausentar sempre que necessário, desde que o condomínio permaneça amparado e com uma estrutura mínima de atendimento. A boa prática é informar sua ausência, organizar o fluxo de demandas e garantir que exista alguém capaz de responder pelo condomínio no período.


Na maioria dos casos, essa função é desempenhada pelo subsíndico, que assume temporariamente as atribuições mais urgentes. Ainda assim, recomenda-se que o síndico, mesmo distante, permaneça acessível para orientações relevantes, evitando lacunas na gestão.

Quando falamos de síndico profissional, com empresa constituída, a solução é ainda mais simples: entra em cena a figura do preposto, que representa oficialmente o síndico durante sua ausência e garante a continuidade da administração.


A ausência do síndico é possível — e saudável — desde que o condomínio esteja devidamente preparado.

E no seu condomínio? A gestão está organizada para funcionar bem mesmo quando o síndico precisa se ausentar?

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