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Penhora de imóvel por não pagar o condomínio é possível, mesmo sendo bem de família

A dívida condominial tem natureza especial e pode levar o imóvel do morador inadimplente a leilão — acordo ainda é o melhor caminho

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A inadimplência condominial pode afetar todos os moradores, comprometendo serviços e aumentando custos.
  • As taxas condominiais são obrigações que se mantêm com o imóvel, podendo levar à penhora mesmo se o bem for de família.
  • O condomínio pode mover ação judicial para penhorar e leiloar o imóvel para cobrir dívidas condominiais.
  • Diálogo e negociação são recomendados para evitar ações judiciais e a perda do imóvel por inadimplência.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Penhora por dívida de condomínio é possível, mesmo sendo bem de família Criada por IA

A inadimplência condominial é um problema que afeta diretamente a coletividade. Quando um morador deixa de pagar suas taxas, todos os demais acabam arcando com as consequências: serviços comprometidos, desequilíbrio financeiro e aumento do risco de déficits no orçamento do condomínio. Por esse motivo, a lei confere às taxas condominiais um caráter diferenciado.

As despesas de condomínio são classificadas como obrigações propter rem, o que significa que elas acompanham o imóvel, independentemente de quem seja o morador ou proprietário.


Por essa razão, mesmo que a unidade seja considerada bem de família — normalmente protegida contra penhoras — ela pode ser penhorada em ação de cobrança movida pelo condomínio. O objetivo é garantir que a inadimplência de um não prejudique toda a coletividade.

Na prática, o condomínio pode ingressar com ação judicial, obter uma sentença favorável e requerer a penhora e eventual leilão do imóvel para satisfação do débito. Trata-se de uma medida extrema, mas legalmente permitida e amplamente reconhecida pelos tribunais.


Ainda assim, o caminho mais prudente — e menos custoso — é o diálogo. Sempre recomendo que o morador inadimplente procure o advogado do condomínio antes que a situação se agrave.

Um acordo pode evitar juros, honorários, custas judiciais e, sobretudo, o risco de perder o próprio imóvel por uma dívida que, muitas vezes, poderia ter sido negociada antecipadamente.


E no seu condomínio? A negociação tem evitado conflitos ou a inadimplência já está colocando os demais moradores em alerta?

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