Penhora do imóvel por não pagar o condomínio: é possível, mesmo sendo bem de família
A dívida condominial tem natureza especial e pode levar o imóvel do morador inadimplente a leilão — acordo ainda é o melhor caminho

A inadimplência condominial é um problema que afeta diretamente a coletividade. Quando um morador deixa de pagar suas taxas, todos os demais acabam arcando com as consequências: serviços comprometidos, desequilíbrio financeiro e aumento do risco de déficits no orçamento do condomínio. Por esse motivo, a lei confere às taxas condominiais um caráter diferenciado.
As despesas de condomínio são classificadas como obrigações propter rem, o que significa que elas acompanham o imóvel, independentemente de quem seja o morador ou proprietário. Por essa razão, mesmo que a unidade seja considerada bem de família — normalmente protegida contra penhoras — ela pode ser penhorada em ação de cobrança movida pelo condomínio. O objetivo é garantir que a inadimplência de um não prejudique toda a coletividade.
Na prática, o condomínio pode ingressar com ação judicial, obter uma sentença favorável e requerer a penhora e eventual leilão do imóvel para satisfação do débito. Trata-se de uma medida extrema, mas legalmente permitida e amplamente reconhecida pelos tribunais.
Ainda assim, o caminho mais prudente — e menos custoso — é o diálogo. Sempre recomendo que o morador inadimplente procure o advogado do condomínio antes que a situação se agrave. Um acordo pode evitar juros, honorários, custas judiciais e, sobretudo, o risco de perder o próprio imóvel por uma dívida que, muitas vezes, poderia ter sido negociada antecipadamente.
E no seu condomínio? A negociação tem evitado conflitos ou a inadimplência já está colocando os demais moradores em alerta?
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo.Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp


