Perseguir o síndico também pode ser crime: quando a cobrança vira abuso e ultrapassa os limites legais
Direito de reclamar não inclui invadir a privacidade, fazer ameaças ou adotar condutas repetitivas que configurem perseguição
A rotina de um síndico quase sempre envolve conflitos, cobranças e insatisfação de moradores. Isso faz parte da função. Porém, há situações em que a discordância deixa de ser legítima e passa a se transformar em algo muito mais grave.
Em muitos condomínios, síndicos relatam que, diante de uma decisão impopular, alguns moradores passam a enviar dezenas de e-mails, ligações e mensagens no celular particular e, em casos mais extremos, chegam a bater à porta da unidade do síndico em horários inconvenientes, violando totalmente sua privacidade.
Todo morador tem pleno direito de questionar, reclamar e cobrar transparência da administração. A crítica é saudável e necessária. Mas quando essas manifestações se tornam insistentes, repetitivas, invasivas ou hostis, o comportamento pode ultrapassar o limite do razoável e ingressar no campo do crime de perseguição — previsto no Código Penal.
A lei protege qualquer pessoa contra condutas abusivas que gerem medo, constrangimento, humilhação ou invasão de privacidade. Assim, o condômino que insiste em abordagens impertinentes, faz acusações infundadas, pratica calúnia, injúria ou assédio reiterado contra o síndico pode, sim, responder criminalmente.
Viver em condomínio exige respeito mútuo, inclusive com quem exerce a função de administrar. Discordar é permitido; perseguir, jamais.
E no seu condomínio? As cobranças ao síndico são equilibradas ou já houve casos de moradores que passaram dos limites?
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