Posso trocar a porta de entrada do meu apartamento? A resposta é quase sempre NÃO
A porta faz parte da fachada interna e é considerada área comum — mudar sem autorização pode gerar conflitos e até multa
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A vontade de trocar a porta de entrada do apartamento é comum: muitos moradores desejam modernizar o modelo, mudar a cor, instalar puxador novo ou colocar fechadura digital. Porém, o que poucos sabem é que a porta voltada para o hall não pertence apenas ao morador. Ela integra o conjunto arquitetônico do edifício e, por isso, é considerada uma área comum.
Como área comum, qualquer alteração depende de aprovação dos condôminos. A regra existe para preservar o padrão visual do prédio, manter a harmonia estética e evitar que cada morador personalize sua porta de forma isolada — o que poderia gerar conflitos e até desvalorização do imóvel.
A mesma lógica vale para a pintura e a decoração do hall. Apesar de ser frequente vermos quadros, plantas e aparadores colocados pelos próprios moradores, o correto é que toda intervenção seja feita pelo condomínio, seguindo um padrão previamente definido. Isso evita desgastes, orientações repetidas e a necessidade de restaurar o local ao modelo original.
Se a porta estiver danificada, é possível substituí-la, desde que seja mantido exatamente o mesmo padrão de modelo e acabamento. Já qualquer mudança definitiva, como trocar o design das portas de todo o prédio, só pode ocorrer mediante decisão coletiva.
No fim, a regra é simples: o espaço pode até parecer “seu”, mas pertence à coletividade. Personalizar sem autorização pode gerar advertências, multas e discussões desnecessárias.
E no seu condomínio? Os moradores seguem o padrão ou cada porta já virou um modelo diferente?
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