Proprietário alugou o apartamento, mas quer continuar usando a piscina. Pode isso?
Não. Ao alugar o imóvel, ele transfere esses direitos ao inquilino

Quando o proprietário aluga o apartamento, ele cede ao inquilino o direito de uso do imóvel e das áreas comuns, como piscina, academia, salão de festas e demais serviços do condomínio. Esses direitos não são cumulativos. Ou usa o proprietário, ou usa o inquilino — e quem usa é quem mora.
É comum ver proprietários que alugam seus imóveis e, mesmo assim, querem continuar frequentando a piscina, receber encomendas na portaria ou utilizar serviços do condomínio. Mas isso não é permitido, justamente porque o vínculo de convivência passa a ser do inquilino.
Permitir esse uso gera desequilíbrio, confusão na portaria, risco à segurança e tratamento desigual entre moradores. Condomínio não é clube particular do proprietário — é espaço coletivo para quem efetivamente reside ali.
No seu condomínio, essa regra está clara — ou ainda existe “morador fantasma” querendo usufruir sem morar?
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