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Quando o conflito vira perseguição: entenda os limites que ninguém pode ultrapassar no condomínio

O caso da corretora assassinada em Goiás mostra que perseguição não é gestão, nem defesa — é crime, venha de quem vier

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Conflitos em condomínios não devem se transformar em perseguições pessoais.
  • O assassinato de uma corretora por seu síndico em Goiás expõe os riscos de escaladas de conflitos.
  • A lei considera perseguição (stalking) um crime, independentemente de quem a pratica.
  • A relação no condomínio deve ser institucional, evitando hostilidades que possam levar a problemas legais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Caso Daiane: investigações apontaram um histórico prolongado de brigas, denúncias, disputas judiciais e hostilidade constante Montagem/Reprodução/RecordTV e Reprodução/Câmera de segurança

O condomínio é um espaço de convivência regulada. Conflitos, cobranças e divergências fazem parte da rotina. O que não pode ocorrer, em nenhuma hipótese, é a transformação desses conflitos em perseguição pessoal, seja praticada pelo síndico, ou por moradores e terceiros.

O trágico caso Daiane, ocorrido em Caldas Novas (GO), no qual uma corretora foi assassinada pelo síndico do prédio onde morava, escancarou os riscos de uma escalada de conflitos sem limites.


As investigações apontaram um histórico prolongado de brigas, denúncias, disputas judiciais e hostilidade constante, que ultrapassou completamente o campo administrativo e jurídico.

Antes do desfecho, a vítima chegou a comunicar ao Judiciário que sofria perseguições, ofensas e ameaças, afirmando ter medo pela própria vida. Ainda assim, o ambiente condominial seguiu se deteriorando, deixando de ser um espaço de gestão para se tornar um cenário de confronto pessoal.


Esse episódio reforça uma lição fundamental: a perseguição não é admitida por nenhuma das partes. Síndico não pode usar o cargo para constranger, vigiar excessivamente ou retaliar. Morador não pode atacar, expor ou assediar de forma reiterada sob o argumento de defesa.

A lei é clara ao tratar do crime de perseguição (stalking): condutas reiteradas que causem medo, constrangimento ou abalo psicológico configuram crime, independentemente de quem as pratique. Cargo não autoriza abuso. Conflito não justifica perseguição.


No condomínio, quando a relação deixa de ser institucional e passa a ser pessoal, insistente e hostil, o problema deixa de ser administrativo e passa a ser jurídico — e, em casos extremos, humano.

A reflexão é inevitável: no seu condomínio, os conflitos estão sendo tratados com maturidade…ou alguém já ultrapassou um limite que não deveria?

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