Reajuste do condomínio: é obrigatório seguir o salário mínimo?
Taxa condominial não aumenta por ‘costume’. Precisa de base real, técnica e aprovação em assembleia
Muita gente acredita que todo ano o condomínio deve ser reajustado automaticamente pelo índice do salário mínimo. Isso não é regra legal. O condomínio não está vinculado a esse índice de forma obrigatória, e o reajuste não pode ser feito de maneira mecânica ou sem critério técnico.
Na prática, a taxa deve refletir o aumento real das despesas. E, normalmente, a maior parte do orçamento está na folha de pagamento — especialmente portaria, zeladoria e contratos terceirizados, que seguem convenções coletivas próprias.
Minha opinião jurídica é objetiva: o reajuste precisa recompor custos efetivos, preservar o equilíbrio financeiro e ser aprovado em assembleia. Aumento sem planilha clara, sem justificativa e sem deliberação pode gerar impugnação e questionamento das contas.
Condomínio não é política salarial. É gestão financeira baseada em despesas reais.
No seu condomínio, o reajuste é técnico… ou “no automático”?
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