Como evitar que visitantes se tornem moradores só para usar a piscina do condomínio
Não é ‘jeitinho brasileiro’. É burla às regras e quebra de confiança condominial
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Registrar pessoas que não residem no condomínio como se fossem moradores apenas para utilizar piscina, academia ou outras áreas comuns não é simples informalidade — é violação direta da convenção e do regimento interno.
Juridicamente, as áreas comuns são destinadas à coletividade condominial. Quem não integra essa coletividade só pode acessar nos limites estabelecidos pelas normas internas.
Quando há cadastro fraudulento, há quebra do dever de boa-fé e desrespeito às regras aprovadas em assembleia.
Minha opinião é objetiva: trata-se de conduta irregular que autoriza notificação e multa. O síndico, ao agir, não está sendo rígido — está protegendo a segurança, o controle de acesso e a igualdade entre condôminos.
O morador que realizou o cadastro responde integralmente pelo ato. Se houve fraude ou omissão intencional, a responsabilidade administrativa e as penalidades recaem sobre ele.
A solução é simples: fiscalização adequada, exigência de comprovação mínima quando necessário e aplicação coerente das regras já aprovadas. Condomínio não funciona com exceção individual — funciona com regra coletiva.
No seu condomínio, estão tratando isso como “esperteza”… ou como infração?
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