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Saiba quando a expulsão de um morador problemático do condomínio é possível

Multas, rescisão de contrato e decisão judicial: o limite da convivência em comunidade

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Convivência em condomínio requer respeito às regras comuns e ao regimento interno.
  • O código civil permite multas e, em casos extremos, a exclusão do morador antissocial por meio de ação judicial.
  • No caso de inquilinos, o proprietário é quem responde e pode rescindir o contrato em caso de infração.
  • A exclusão não retira a propriedade do imóvel, mas impede a permanência do morador problemático.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Conviver em condomínio exige respeito às regras comuns. Quando um morador, de forma reiterada, ameaça vizinhos, provoca conflitos constantes, descumpre o regimento interno e torna o ambiente insustentável, estamos diante da figura do condômino antissocial.

O artigo 1.337 do Código Civil permite a aplicação de multa agravada ao condômino que descumpre reiteradamente seus deveres.


Em situações extremas, a Justiça já admite a exclusão do morador do convívio condominial, por meio de ação judicial, desde que haja histórico de advertências, multas e provas consistentes.

Se o problema for um inquilino, a situação muda de figura: quem responde perante o condomínio é o proprietário.


Ele pode ser multado e, diante do descumprimento das regras pelo locatário, poderá rescindir o contrato de locação por infração contratual. O direito é igual para todos — proprietário ou inquilino.

A exclusão não retira a propriedade do imóvel, mas pode impedir a permanência daquele morador no local.


No seu condomínio, as regras estão sendo aplicadas com isonomia… ou há tolerância seletiva?

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