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Síndica sendo perseguida: quando a cobrança vira crime

Cobrar o síndico é normal e faz parte da gestão, mas o excesso pode configurar o crime de stalking

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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Síndica sendo perseguida: quando a cobrança vira crime

A atuação do síndico — seja morador ou profissional — naturalmente gera questionamentos, cobranças e pedidos de esclarecimento. Isso é saudável e faz parte da vida em condomínio. Moradores têm o direito de fiscalizar, perguntar e exigir transparência da gestão, desde que isso ocorra de forma respeitosa e dentro dos canais adequados.

O problema começa quando essa cobrança ultrapassa os limites do razoável. Ligações constantes, mensagens repetidas em horários inadequados, perseguição em áreas comuns, exposição em grupos de WhatsApp, ataques pessoais ou vigilância excessiva não são “fiscalização”, são condutas abusivas. Quando reiteradas, essas atitudes podem caracterizar o crime de stalking, previsto no Código Penal.


O stalking ocorre quando alguém passa a perseguir outra pessoa de forma insistente, causando medo, constrangimento, abalo emocional ou interferência na sua liberdade e rotina. No ambiente condominial, síndicos têm sido alvos frequentes desse tipo de comportamento, especialmente em gestões mais firmes ou em momentos de conflito.

Condomínio não é terra sem lei. Divergências devem ser tratadas institucionalmente, por meio de assembleias, pedidos formais, conselhos e, se necessário, vias judiciais — nunca por perseguição pessoal. A crítica é legítima; a intimidação, não.


No seu condomínio, as cobranças estão sendo feitas de forma saudável ou alguém já ultrapassou a linha do aceitável?

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