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Síndico derrubou parede de sustentação na própria unidade? Isso é gravíssimo

Além do risco estrutural, as consequências jurídicas são pesadas

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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Síndico tem o dever de dar o exemplo, não de ser o primeiro a descumprir regras Imagem/ Ilustração gerada por Chatgpt

Já atuei em processo exatamente assim. Derrubar parede de sustentação não é “reforma comum”, é intervenção estrutural grave. Além do risco real à segurança do prédio, o responsável pode ser obrigado a refazer a parede, pagar multa elevada e indenizar todos os danos causados — sem falar na responsabilidade civil, caso haja prejuízos maiores a outras unidades ou às áreas comuns.

O grande problema é que, em muitos casos, a estrutura original nunca se recompõe totalmente, mesmo após a obra corretiva. Ou seja, o dano pode ser permanente, afetando a segurança e o valor do condomínio inteiro.


E aqui está o ponto central: o síndico tem o dever de dar o exemplo, não de ser o primeiro a descumprir regras técnicas, legais e condominiais. Quando quem deveria fiscalizar erra, a credibilidade da gestão cai — e todo o condomínio acaba pagando o preço.

Além disso, uma conduta como essa pode justificar medidas mais severas, como responsabilização pessoal do síndico, perda de mandato e até ação judicial movida pelo próprio condomínio. Não se trata de perseguição, mas de proteção coletiva. Reforma estrutural não é escolha individual, é tema técnico, jurídico e de segurança. Em condomínio, regra não é sugestão — é limite.

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