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Síndico tem que notificar vizinho que arrasta móveis?

Nem tudo é multa — muitas situações são direito de vizinhança

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Arrastar móveis é uma questão que faz parte do direito de vizinhança.
  • Priorizar o diálogo e a resolução direta é fundamental antes de considerar punições.
  • A notificação do síndico serve para comunicar e orientar, não para multar automaticamente.
  • Multas são complexas e exigem provas de reincidência e previsão no regulamento do condomínio.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Síndico tem que notificar vizinho que arrasta móveis?

Arrastar móveis, por si só, entra no campo do direito de vizinhança. Nesses casos, o primeiro caminho não é punição, mas diálogo. As próprias partes devem tentar resolver a situação de forma direta, com bom senso e respeito.

O síndico até pode intervir, mas a notificação serve como comunicação e orientação, não como penalidade automática. Multa só costuma ser possível em caso de reincidência, e ainda assim quando houver previsão clara no regulamento e provas de que o barulho é excessivo e habitual.


Outra alternativa é o síndico buscar a conciliação, inclusive pela via judicial, o que é uma das formas legítimas de atuação do condomínio. Já aplicar multa por esse tipo de situação é bem mais difícil do que muitos imaginam — e, se feita de forma precipitada, pode gerar questionamentos contra a própria gestão.

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