Síndico tem que notificar vizinho que arrasta móveis?
Nem tudo é multa — muitas situações são direito de vizinhança
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Arrastar móveis, por si só, entra no campo do direito de vizinhança. Nesses casos, o primeiro caminho não é punição, mas diálogo. As próprias partes devem tentar resolver a situação de forma direta, com bom senso e respeito.
O síndico até pode intervir, mas a notificação serve como comunicação e orientação, não como penalidade automática. Multa só costuma ser possível em caso de reincidência, e ainda assim quando houver previsão clara no regulamento e provas de que o barulho é excessivo e habitual.
Outra alternativa é o síndico buscar a conciliação, inclusive pela via judicial, o que é uma das formas legítimas de atuação do condomínio. Já aplicar multa por esse tipo de situação é bem mais difícil do que muitos imaginam — e, se feita de forma precipitada, pode gerar questionamentos contra a própria gestão.
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