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Subsíndico dá ordens aos prestadores de serviço do condomínio? Pode dar problema

Essa função não cabe ao subsíndico — e o risco é jurídico

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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Subsíndico tem atuação limitada: é fundamental que as atribuições estejam claras Reprodução/Freepik

O subsíndico não tem atribuição legal para dar ordens diretas a funcionários ou prestadores de serviço do condomínio. Sua função é auxiliar o síndico, substituí-lo apenas nos casos de ausência ou impedimento, dentro dos limites definidos pela convenção.

Quando o subsíndico passa a comandar rotina, cobrar tarefas, definir horários ou interferir diretamente na execução do trabalho, o condomínio pode enfrentar sérios problemas trabalhistas. Esse tipo de conduta pode caracterizar subordinação irregular, confusão hierárquica e até desvio de função.


Em eventual reclamação trabalhista, quem responde não é o subsíndico, mas o condomínio. Por isso, é fundamental que as atribuições estejam claras, que os prestadores recebam ordens apenas de quem tem competência formal e que a gestão siga uma cadeia de comando bem definida.

No seu condomínio, cada um sabe exatamente qual é o seu papel — ou a gestão virou terra sem dono?

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