Subsíndico dá ordens aos prestadores de serviço do condomínio? Pode dar problema
Essa função não cabe ao subsíndico — e o risco é jurídico

O subsíndico não tem atribuição legal para dar ordens diretas a funcionários ou prestadores de serviço do condomínio. Sua função é auxiliar o síndico, substituí-lo apenas nos casos de ausência ou impedimento, dentro dos limites definidos pela convenção.
Quando o subsíndico passa a comandar rotina, cobrar tarefas, definir horários ou interferir diretamente na execução do trabalho, o condomínio pode enfrentar sérios problemas trabalhistas. Esse tipo de conduta pode caracterizar subordinação irregular, confusão hierárquica e até desvio de função.
Em eventual reclamação trabalhista, quem responde não é o subsíndico, mas o condomínio. Por isso, é fundamental que as atribuições estejam claras, que os prestadores recebam ordens apenas de quem tem competência formal e que a gestão siga uma cadeia de comando bem definida.
No seu condomínio, cada um sabe exatamente qual é o seu papel — ou a gestão virou terra sem dono?
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo.Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp











