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Uma única reclamação de barulho obriga o síndico a multar?

Nem todo incômodo é infração automática — gestão responsável exige critério, prova e equilíbrio

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Barulho entre unidades é considerado questão de direito de vizinhança.
  • Uma reclamação isolada não gera automaticamente a obrigação de multa.
  • É necessário verificar se houve violação clara do regimento interno antes de aplicar penalidades.
  • O síndico deve atuar como mediador e buscar soluções dialogadas, sem agir de forma impulsiva.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Não. Barulho entre unidades, em muitos casos, é questão de direito de vizinhança, principalmente quando não há descumprimento claro do regimento interno ou do horário de silêncio.

Uma reclamação isolada não gera, automaticamente, obrigação de punição.


Juridicamente, é preciso verificar se houve violação objetiva da norma interna. Sem regra descumprida ou sem prova consistente, aplicar multa pode gerar questionamento e até anulação da penalidade.

O síndico não deve agir no impulso, mas com base técnica.


Isso não significa omissão. É recomendável que o síndico atue como mediador, registre a reclamação, oriente as partes e tente resolver preventivamente.

Em situações mais complexas — como já vivenciei em condomínios onde atuo — a solução pode envolver conciliação judicial.


Minha opinião é clara: conflito entre vizinhos não se resolve apenas com multa. Resolve-se com regra clara, registro adequado e tentativa de diálogo estruturado.

No seu condomínio, estão buscando solução equilibrada ou partindo direto para punição?

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