Visitantes podem usar a vaga de garagem do condomínio?
Permitir que terceiros estacionem nas dependências internas compromete a segurança e viola normas legais
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
A utilização de vagas de garagem por visitantes é um tema que sempre gera dúvidas, mas a regra é bastante clara: visitantes não podem usar as vagas destinadas aos condôminos, salvo raríssimas exceções previstas na Convenção ou no Regimento Interno. Na grande maioria dos condomínios, essa prática é proibida — e com razão.
A garagem é uma área sensível do condomínio, diretamente ligada à segurança dos moradores e de seus veículos. Quando visitantes passam a estacionar no local, abre-se espaço para a circulação de pessoas sem vínculo direto com o edifício. Isso aumenta o risco de danos aos veículos, furtos e até situações de difícil identificação em caso de incidentes.
Além da questão de segurança, existe fundamento legal. A legislação que rege condomínios determina que as vagas não podem ser alienadas ou cedidas a pessoas estranhas ao condomínio, justamente para preservar o uso exclusivo dos moradores e evitar a entrada indiscriminada de terceiros.
Portanto, mesmo que um morador deseje “emprestar” sua vaga para um visitante, isso, em regra, não é permitido — e pode gerar advertência ou multa, dependendo das normas internas.
Garantir o controle das garagens não é excesso de rigor, é proteção ao patrimônio e à segurança de todos.
E no seu condomínio? As vagas estão sendo usadas corretamente ou visitantes têm estacionado onde não deveriam?
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