Vizinho entra no elevador com seu cachorro e depois ninguém consegue usar
O problema não é o pet, mas sim a falta de cuidado e o impacto coletivo nas áreas comuns

O uso do elevador por moradores acompanhados de seus animais de estimação é algo absolutamente comum nos condomínios — e, na maioria das vezes, permitido. O que não pode ser normalizado é a falta de zelo quando esse uso gera transtornos aos demais condôminos.
Situações em que o elevador fica impregnado de cheiro forte, com pelos espalhados ou até resíduos deixados pelo animal não são meros “detalhes”.
Trata-se de uso inadequado da área comum, que afeta diretamente o direito de todos à segurança, higiene e conforto. Elevador não é espaço privado; é um bem coletivo, utilizado por crianças, idosos, visitantes e pessoas com restrições de saúde.
Cabe ao tutor do animal adotar medidas mínimas de cuidado, como manter o pet limpo, utilizar guias adequadas, panos protetores quando necessário e, principalmente, providenciar a limpeza imediata caso ocorra qualquer sujeira ou odor excessivo.
Quando isso não acontece, o síndico pode — e deve — intervir, orientando o morador e aplicando as medidas previstas na convenção ou no regimento interno.
O condomínio não pode impedir genericamente o uso do elevador por animais, mas pode regulamentar a forma de uso, exigir responsabilidade e coibir condutas que prejudiquem a coletividade. Convivência em condomínio exige equilíbrio: o direito de um termina quando começa o incômodo do outro.
No seu condomínio, existem regras claras sobre o uso do elevador com animais? E, quando elas são desrespeitadas, a gestão age ou finge que não vê?
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