Vizinho fumando narguilé na sacada do condomínio. Pode?
Dentro da unidade o morador decide — o limite é o incômodo aos vizinhos

Dentro da própria unidade, o morador pode fumar o que quiser. Trata-se de uma escolha pessoal, relacionada à própria saúde. O problema começa quando a fumaça do narguilé ultrapassa os limites da unidade e passa a invadir outros apartamentos.
A partir do momento em que há incômodo, cheiro excessivo ou risco à saúde dos vizinhos, o síndico e o condomínio podem e devem agir. Aqui, o ponto central não é o ato de fumar, mas o excesso e a interferência no direito ao sossego, à saúde e ao uso regular da unidade alheia.
Fumaça constante, recorrente e invasiva pode caracterizar abuso de direito e justificar notificações e medidas administrativas. Convivência em condomínio exige equilíbrio: liberdade individual, sim — prejuízo ao vizinho, não.
No seu condomínio, esse limite está sendo respeitado ou todo mundo está fingindo que não vê?
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo.Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp









