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Vizinho fumando narguilé na sacada do condomínio. Pode?

Dentro da unidade o morador decide — o limite é o incômodo aos vizinhos

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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Dentro da própria unidade, o morador pode fumar o que quiser. Trata-se de uma escolha pessoal, relacionada à própria saúde. O problema começa quando a fumaça do narguilé ultrapassa os limites da unidade e passa a invadir outros apartamentos.

A partir do momento em que há incômodo, cheiro excessivo ou risco à saúde dos vizinhos, o síndico e o condomínio podem e devem agir. Aqui, o ponto central não é o ato de fumar, mas o excesso e a interferência no direito ao sossego, à saúde e ao uso regular da unidade alheia.


Fumaça constante, recorrente e invasiva pode caracterizar abuso de direito e justificar notificações e medidas administrativas. Convivência em condomínio exige equilíbrio: liberdade individual, sim — prejuízo ao vizinho, não.

No seu condomínio, esse limite está sendo respeitado ou todo mundo está fingindo que não vê?


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