13º salário para MEIs e autônomos: existe algum direito?
Saiba tudo sobre o décimo terceiro salário: quem tem direito, como é calculado, prazos de pagamento e quais medidas tomar se a empresa atrasar ou não pagar o benefício.

Entenda como funciona o décimo terceiro para quem trabalha por conta própria e saiba como se planejar financeiramente
O fim do ano chegou e, com ele, o tão esperado 13º salário, uma das principais conquistas dos trabalhadores com carteira assinada. Mas e quem é MEI (Microempreendedor Individual) ou autônomo será que também tem direito ao 13º? Essa é uma dúvida comum entre profissionais independentes, especialmente nessa época do ano em que as despesas aumentam.
A resposta curta é: não, o MEI e o autônomo não têm direito ao 13º salário tradicional, pois esse benefício é exclusivo de quem possui vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, existem formas inteligentes de se planejar e criar o próprio “décimo terceiro”.
Por que o MEI e o autônomo não recebem 13º salário
O 13º salário é um benefício trabalhista criado pela Lei nº 4.090/1962, que garante ao empregado registrado o pagamento de uma remuneração extra ao final de cada ano. Como o MEI e o autônomo não possuem vínculo de emprego, mas sim atividade empresarial ou prestação de serviço independente, não há empregador responsável por fazer esse pagamento.
Isso não significa, porém, que esses profissionais fiquem de mãos abanando. O segredo está em trazer o mesmo conceito do 13º para a própria gestão financeira, criando uma reserva que funcione como esse benefício.
Como o MEI pode se planejar para ter um “13º salário”
Mesmo sem o direito formal, é totalmente possível que o MEI e o autônomo organizem suas finanças para garantir um extra no fim do ano. Algumas estratégias práticas incluem:
- Separar mensalmente uma porcentagem dos ganhos: reservar entre 5% e 10% da renda todo mês cria uma reserva que, em dezembro, funciona como o 13º.
- Ter uma conta separada para o CNPJ: isso ajuda a controlar melhor entradas e saídas, além de evitar misturar finanças pessoais e profissionais.
Planejar despesas sazonais: o fim do ano costuma ter aumento de gastos, como impostos e presentes. Antecipar esses custos é essencial.
E quem é MEI com funcionário registrado?
Neste caso, a obrigação muda. O MEI que tem empregado com carteira assinada deve pagar o 13º salário normalmente, seguindo as mesmas regras das empresas maiores. Isso inclui o pagamento em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, além dos encargos correspondentes, como FGTS e INSS.
Planejamento financeiro é o verdadeiro benefício
O grande aprendizado é que, para o MEI e o autônomo, o planejamento financeiro substitui o direito formal ao 13º salário. A vantagem é que esse planejamento dá liberdade para adaptar o “bônus de fim de ano” à realidade do negócio.
Com disciplina e organização, é possível criar uma reserva anual que traga segurança e tranquilidade, sem depender de um empregador.
Conclusão
Embora MEIs e autônomos não tenham direito ao 13º salário previsto na CLT, é totalmente viável conquistar o mesmo resultado com uma boa gestão financeira. Guardar parte da renda, organizar o fluxo de caixa e manter uma reserva são atitudes que permitem começar o próximo ano com fôlego, sem comprometer o orçamento.
Ser o próprio chefe exige responsabilidade, mas também oferece autonomia inclusive para criar o seu próprio “13º salário”.














