Acidente de trajeto garante direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado
Ocorrências no caminho entre casa e trabalho são equiparadas a acidente de trabalho e asseguram estabilidade e benefícios do INSS
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Poucos trabalhadores sabem, mas o acidente sofrido no caminho entre a residência e o local de trabalho, ou no trajeto inverso, é reconhecido pela legislação como acidente de trabalho. Esse tipo de ocorrência é chamado de acidente de trajeto e, embora não aconteça na empresa, gera efeitos previdenciários e, em alguns casos, também trabalhistas.
Por isso, compreender como a lei trata a questão e quem deve arcar com os custos é fundamental para evitar que o trabalhador fique desamparado em um momento de fragilidade.
O que é o acidente de trajeto?
O acidente de trajeto ocorre quando o empregado sofre algum infortúnio no percurso de ida ou volta do trabalho. A lei equipara essa situação ao acidente de trabalho, justamente porque o deslocamento é parte indispensável da relação laboral. Isso significa que o trabalhador não pode ser penalizado por um risco que enfrentou no exercício de sua rotina para chegar até a empresa.
FAQ – Perguntas frequentes sobre acidente de trajeto
1. O que caracteriza um acidente de trajeto?
É o acidente sofrido pelo trabalhador no percurso entre casa e trabalho ou no caminho de volta.
2. Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
Sim. A lei equipara ambos, garantindo proteção previdenciária.
3. Quem paga o benefício em caso de afastamento?
A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume a partir do 16º.
4. Tenho estabilidade no emprego após acidente de trajeto?
Sim. O trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses ao retornar.
5. É possível pedir indenização além do benefício do INSS?
Sim. Se houver culpa de um terceiro, é possível pleitear indenização por danos.














