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Carnaval não é feriado nacional: entenda como isso impacta seu trabalho e folga!

Folga no carnaval depende da legislação local e da política da empresa; saiba mais

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Carnaval: feriado ou ponto facultativo? Renato Alves/Agência Brasil

O carnaval é uma das festas mais esperadas pelos brasileiros. Com blocos de rua, desfiles e muita animação, a maioria das pessoas faz planos para viajar ou simplesmente aproveitar os dias de descanso.

No entanto, apesar de ser tratado como uma data de grande relevância cultural, a verdade é que o carnaval não é um feriado nacional. Isso pode surpreender muitos, especialmente aqueles que contam com a folga nessa época do ano.


Neste artigo, explicaremos por que o carnaval não é um feriado obrigatório no Brasil, quais são os direitos dos trabalhadores nesse período e como isso pode impactar sua rotina profissional.

Se você tem dúvidas sobre folga, pagamento de horas extras ou possíveis punições por faltar ao trabalho nessa data, continue a leitura para entender seus direitos e evitar surpresas.


Carnaval: feriado ou ponto facultativo?

Diferente do que muitos imaginam, o carnaval não está na lista de feriados oficiais do país. Segundo a Lei nº 9.093/1995, os feriados podem ser classificados como:

  • Feriados nacionais, estabelecidos por leis federais (como 1º de maio – Dia do Trabalhador e 7 de setembro – Independência do Brasil);
  • Feriados estaduais e municipais, criados por leis específicas dessas esferas;
  • Pontos facultativos, que não implicam a concessão obrigatória de folga, sendo uma escolha da administração pública e de cada empresa privada.

Todos os anos, o governo federal define um calendário de feriados e pontos facultativos para os servidores públicos.


No caso do carnaval, geralmente a segunda e terça-feira são classificadas como pontos facultativos, e a Quarta-feira de Cinzas costuma ser ponto facultativo até o meio-dia. Porém, isso vale apenas para servidores públicos e não se aplica automaticamente ao setor privado.

Portanto, se não houver uma lei municipal ou estadual determinando o carnaval como feriado, as empresas podem exigir o expediente normal de seus funcionários.


O que acontece se eu faltar ao trabalho no carnaval?

Se o carnaval não for feriado na sua cidade e você faltar ao trabalho sem autorização, podem ocorrer as seguintes consequências:

  1. Desconto no salário pelos dias não trabalhados;
  2. Desconto no banco de horas, caso a empresa adote esse sistema;
  3. Advertência ou até suspensão, se houver reincidência ou impacto no funcionamento da empresa.

Muitos trabalhadores acreditam que podem faltar ao trabalho no carnaval, mas sem um acordo prévio com a empresa, isso pode gerar problemas trabalhistas.

Trabalhar no carnaval dá direito a hora extra?

A resposta depende do status da data na sua cidade:

a. Se o carnaval for feriado local, o trabalho deve ser remunerado em dobro ou compensado com um dia de folga;

b. Se não for feriado, o dia segue como um expediente normal, sem obrigatoriedade de pagamento extra.

Contudo, caso o funcionário seja convocado a trabalhar além do horário regular, ele terá direito ao pagamento de horas extras, com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal (ou outro percentual determinado por convenção coletiva).

Algumas empresas adotam esquemas de compensação, como banco de horas, permitindo que o funcionário troque o dia trabalhado por folga em outra data. Para isso, é fundamental que haja um acordo prévio.

Dicas para garantir seus direitos trabalhistas no carnaval

Se você quer aproveitar o carnaval sem preocupações, é importante se planejar e conhecer seus direitos. Aqui estão algumas dicas essenciais:

Verifique se o carnaval é feriado na sua cidade

Consulte a legislação municipal ou estadual para saber se há um decreto determinando o feriado.

Converse com seu empregador

Se deseja folgar, negocie antecipadamente com o RH ou seu superior. Algumas empresas permitem acordos individuais para compensação de horas.

Consulte a convenção coletiva da sua categoria

Algumas categorias profissionais têm convenções que garantem folga no carnaval ou estabelecem regras específicas sobre trabalho nesses dias.

Evite faltar sem autorização

Se o carnaval não for feriado na sua cidade e sua empresa exigir expediente normal, faltar sem justificativa pode resultar em advertências, desconto salarial ou até sanções mais graves.

Se for escalado para trabalhar no feriado, exija o pagamento correto

Se sua cidade reconhece o carnaval como feriado e você for obrigado a trabalhar, lembre-se que tem direito à remuneração em dobro ou folga compensatória.

Busque orientação jurídica

Se tiver dúvidas ou enfrentar problemas com seu empregador, um advogado trabalhista pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.

Com planejamento e informação, você pode aproveitar o carnaval sem prejudicar sua vida profissional.

O escritório Afonso Paciléo Advogados é referência em Direito Trabalhista há 15 anos e está à disposição para oferecer orientações.

Fale conosco para mais informações!

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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