Logo R7.com
RecordPlus
Afonso Paciléo

Virginia e Zé Felipe são obrigados por lei a levar crianças para a escola

Entenda quando a ausência pode virar caso de Conselho Tutelar e o que realmente está em jogo na polêmica envolvendo Virgínia e Zé Felipe

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A partir dos 4 anos, a matrícula na pré-escola é obrigatória no Brasil, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
  • Antes dessa idade, a creche é um direito, mas não uma obrigação dos pais.
  • O Conselho Tutelar pode ser acionado em casos de frequência irregular ou negligência em relação aos direitos educacionais das crianças.
  • No caso de Virgínia e Zé Felipe, apenas a filha mais velha, que completou 4 anos, está sujeita à obrigatoriedade escolar, enquanto os demais filhos não.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Caso Virgínia expõe a realidade: aos 4 anos, escola é obrigatória, não é questão de escolha Reprodução/Instagram @virginia

A polêmica envolvendo os filhos de Virgínia e Zé Felipe acendeu um debate que vai muito além das redes sociais: afinal, com que idade a escola passa a ser obrigatória no Brasil? Aqui não cabe achismo. Cabe lei.

A partir dos 4 anos de idade, a criança deve estar matriculada na pré-escola. Não é recomendação, não é tendência pedagógica, é obrigação legal prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Constituição Federal.


Antes disso, entre 0 e 3 anos, estamos falando de creche. E aqui mora uma diferença fundamental: creche é um direito da criança, mas não uma obrigação dos pais. Ou seja, não colocar um filho pequeno na creche não configura qualquer irregularidade.

O cenário muda completamente quando a criança completa 4 anos. E há um detalhe que muita gente ignora: não basta matricular. A lei exige frequência.


A regra geral da educação básica determina frequência mínima de 75 por cento. Isso também se aplica à pré-escola. O fato de não haver reprovação por nota nessa fase não elimina a exigência de presença.

Em termos práticos, não adianta colocar o nome da criança na escola e mantê-la em casa. Isso não cumpre a lei. É nesse ponto que entra o Conselho Tutelar.


O Conselho não atua como fiscal da vida privada por rotina, mas pode ser acionado quando há indícios de negligência em relação a direitos fundamentais da criança, e a educação está entre eles.

Na prática, a escola identifica faltas reiteradas, comunica os responsáveis e, se a situação persiste, pode encaminhar o caso ao Conselho Tutelar. A partir daí, podem ser aplicadas medidas de orientação, advertência e até encaminhamento ao Ministério Público, dependendo da situação.


Não se trata de punição automática, mas também não é algo irrelevante. A omissão no dever de garantir a educação pode gerar consequências.

No caso específico que gerou a repercussão, apenas a filha mais velha do casal, que completou 4 anos em 2025, entra na faixa de obrigatoriedade. Os demais filhos, por serem menores, não estão sujeitos a essa exigência legal.

Grande parte das críticas ignora essa diferença básica. Quando temas jurídicos são debatidos sem critério, cria-se um ambiente em que opinião vira acusação. Existe espaço para discutir modelos de educação, socialização e escolhas familiares. Isso é legítimo. Mas apontar ilegalidade sem compreender a lei é outro cenário.

No fim, a pergunta correta não é se a criança pode ou não ir para a escola. A pergunta correta é: a partir de quando a ausência passa a ser um problema jurídico? E a resposta é objetiva: a partir dos 4 anos, quando matrícula e frequência deixam de ser escolha e passam a ser dever.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.