Virginia e Zé Felipe são obrigados por lei a levar crianças para a escola
Entenda quando a ausência pode virar caso de Conselho Tutelar e o que realmente está em jogo na polêmica envolvendo Virgínia e Zé Felipe
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A polêmica envolvendo os filhos de Virgínia e Zé Felipe acendeu um debate que vai muito além das redes sociais: afinal, com que idade a escola passa a ser obrigatória no Brasil? Aqui não cabe achismo. Cabe lei.
A partir dos 4 anos de idade, a criança deve estar matriculada na pré-escola. Não é recomendação, não é tendência pedagógica, é obrigação legal prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Constituição Federal.
Antes disso, entre 0 e 3 anos, estamos falando de creche. E aqui mora uma diferença fundamental: creche é um direito da criança, mas não uma obrigação dos pais. Ou seja, não colocar um filho pequeno na creche não configura qualquer irregularidade.
O cenário muda completamente quando a criança completa 4 anos. E há um detalhe que muita gente ignora: não basta matricular. A lei exige frequência.
A regra geral da educação básica determina frequência mínima de 75 por cento. Isso também se aplica à pré-escola. O fato de não haver reprovação por nota nessa fase não elimina a exigência de presença.
Em termos práticos, não adianta colocar o nome da criança na escola e mantê-la em casa. Isso não cumpre a lei. É nesse ponto que entra o Conselho Tutelar.
O Conselho não atua como fiscal da vida privada por rotina, mas pode ser acionado quando há indícios de negligência em relação a direitos fundamentais da criança, e a educação está entre eles.
Na prática, a escola identifica faltas reiteradas, comunica os responsáveis e, se a situação persiste, pode encaminhar o caso ao Conselho Tutelar. A partir daí, podem ser aplicadas medidas de orientação, advertência e até encaminhamento ao Ministério Público, dependendo da situação.
Não se trata de punição automática, mas também não é algo irrelevante. A omissão no dever de garantir a educação pode gerar consequências.
No caso específico que gerou a repercussão, apenas a filha mais velha do casal, que completou 4 anos em 2025, entra na faixa de obrigatoriedade. Os demais filhos, por serem menores, não estão sujeitos a essa exigência legal.
Grande parte das críticas ignora essa diferença básica. Quando temas jurídicos são debatidos sem critério, cria-se um ambiente em que opinião vira acusação. Existe espaço para discutir modelos de educação, socialização e escolhas familiares. Isso é legítimo. Mas apontar ilegalidade sem compreender a lei é outro cenário.
No fim, a pergunta correta não é se a criança pode ou não ir para a escola. A pergunta correta é: a partir de quando a ausência passa a ser um problema jurídico? E a resposta é objetiva: a partir dos 4 anos, quando matrícula e frequência deixam de ser escolha e passam a ser dever.
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