Logo R7.com
RecordPlus
Afonso Paciléo

Como a Reforma Tributária pode afetar as relações trabalhistas em 2026

Entenda como a Reforma Tributária pode impactar as relações trabalhistas em 2026, influenciando encargos, folha de pagamento e estratégias de contratação nas empresas

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

  • Google News
Entenda como a Reforma Tributária pode impactar as relações trabalhistas em 2026, influenciando encargos, folha de pagamento e estratégias de contratação nas empresas.
O que irá mudar na Reforma Tributária em relação às questões trabalhistas em 2026? Freepik/@lovelyday12

Com a aprovação da Reforma Tributária, o cenário empresarial brasileiro passa por uma das maiores transformações das últimas décadas. As mudanças prometem simplificar o sistema de impostos, mas também trazem reflexos diretos nas relações de trabalho, especialmente no custo da folha, nos encargos trabalhistas e nas estratégias de gestão de pessoas.

Embora muitas das novas regras só passem a valer plenamente em 2026, é fundamental que empresários, contadores e gestores de RH já compreendam o que está por vir para evitar impactos financeiros e jurídicos.


1. Simplificação de tributos e impacto nos encargos trabalhistas

Um dos pontos centrais da Reforma é a substituição de diversos tributos (como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essa unificação tende a simplificar o sistema, mas também pode alterar a forma de cálculo dos encargos sobre a folha de pagamento, dependendo de como cada empresa se enquadrar.


Embora a contribuição previdenciária não seja extinta, especialistas apontam que a reforma abre espaço para debates sobre a desoneração da folha, o que pode aliviar custos trabalhistas no médio prazo.

2. Possível redistribuição da carga tributária

Com a Reforma, parte dos tributos será cobrada no destino, e não mais na origem. Isso pode afetar empresas com operações interestaduais ou filiais em diferentes estados, modificando custos e até a forma como mantêm seus colaboradores.


Empresas com sede em regiões de menor atividade econômica podem precisar rever modelos de contratação, buscando alternativas como teletrabalho, terceirização estratégica ou contratos por produtividade, sempre dentro dos limites legais.

3. Replanejamento das estratégias de contratação

Com mudanças tributárias e possíveis variações no custo da folha, é esperado que as empresas revisem suas estratégias trabalhistas. Algumas medidas que podem ganhar destaque:


  • Investimento em tecnologia e automação, reduzindo o número de cargos operacionais;
  • Maior adesão ao modelo híbrido ou remoto, otimizando custos com estrutura física;
  • Análise mais criteriosa sobre regimes de contratação, especialmente entre CLT e prestadores de serviço (PJ).

Contudo, é fundamental lembrar que qualquer tentativa de “flexibilização” deve respeitar a legislação trabalhista, sob risco de caracterizar vínculo empregatício e gerar passivos.

4. O papel da gestão trabalhista preventiva

A Reforma Tributária não altera diretamente a CLT, mas impacta toda a estrutura financeira das empresas, o que exige gestão trabalhista preventiva. Isso significa revisar contratos, acompanhar mudanças nas obrigações fiscais e manter o RH alinhado com o jurídico e o contábil.

Empresas que se antecipam a essas mudanças reduzem riscos e se posicionam de forma competitiva, garantindo segurança jurídica e sustentabilidade financeira.

Conclusão

A Reforma Tributária de 2026 traz oportunidades e desafios. Para as empresas, o momento é de analisar impactos, ajustar processos e investir em compliance trabalhista e fiscal. Com um planejamento bem estruturado, é possível transformar a transição tributária em um movimento estratégico, preservando empregos e fortalecendo a relação entre empregadores e colaboradores.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.