Conheça a LGPD e saiba como proteger os seus dados na internet
Navegar pela era digital exige reflexão sobre como preservar a privacidade em um mundo conectado
Empreendendo Direito|Do R7 e Afonso Pacileo
A ascensão da internet representou um marco significativo na história da humanidade, transformando como nos comunicamos e conduzimos transações comerciais. Contudo, com os inegáveis benefícios, surgiram desafios cruciais relacionados à privacidade, intimidade e liberdade dos usuários.
Na era digital, a privacidade não se resume apenas a invadir espaços pessoais. Agora, inclui controlar nossos dados e quem pode acessá-los. Com o avanço da tecnologia, especialmente da internet, a privacidade, que costumava ser algo só nosso, agora se tornou quase pública, expondo nossos dados e informações pessoais.
A constituição, reconhecendo a importância desse direito, estabelece diretrizes para a sua salvaguarda. Embora seja verdade que grande parte da exposição de dados é voluntária, realizada pelos próprios indivíduos, é igualmente preocupante observar como terceiros podem explorar essas informações para perpetrar crimes diversos, obtendo dados de maneira ilícita.
Com a criação da Lei nº 13.709/2018, popularmente conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a legislação brasileira deu um passo crucial para proporcionar uma proteção jurídica mais robusta aos dados pessoais dos cidadãos. Esta legislação desempenha um papel fundamental na regulamentação do direito à privacidade no contexto da Era Digital.
Ao estabelecer diretrizes e normas específicas para a coleta, armazenamento e tratamento de informações pessoais, a LGPD visa equilibrar o avanço tecnológico com a preservação dos direitos individuais, contribuindo para um ambiente digital mais seguro e respeitoso com a privacidade dos usuários.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fundamenta-se em três características essenciais, a saber: i) uma definição abrangente de dado pessoal; ii) a exigência de que todo tratamento de dados tenha uma base legal; e iii) a consideração do legítimo interesse como uma condição autorizativa, acompanhada da necessidade de condução de um teste de equilíbrio de interesses.
Além disso, é fundamental ressaltar que aquele que detém os dados ou possui informações de terceiros deve agir de maneira ética, buscando não expor esses dados e evitando utilizá-los para propósitos ilícitos, além de garantir que essas informações não sejam destinadas a finalidades distintas daquelas para as quais foram originalmente coletadas.
Portanto, o desafio atual é encontrar soluções equilibradas que respeitem os direitos à privacidade, à liberdade e à segurança. Isso envolve não apenas regulamentações eficazes, mas também a conscientização dos usuários sobre os riscos associados à exposição desmedida de informações pessoais.
A busca por uma coexistência saudável na era digital exige uma reflexão constante sobre como proteger nossos direitos fundamentais em um mundo cada vez mais conectado.
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