Descontos indevidos em folha continuam afetando o salário de quem menos ganha
Descontos no salário só podem ser feitos quando há previsão legal, autorização do empregado ou cláusula em convenção coletiva

Todo mês, o trabalhador espera receber o valor justo pelo que produziu. Mas nem sempre isso acontece. Em várias empresas, o contracheque vem com descontos que não foram explicados, autorizados ou sequer compreendidos. O problema é que, quando esses valores são descontados de forma indevida, quem mais sofre é justamente quem ganha menos, e tem menos margem para perder
A legislação trabalhista é clara: descontos no salário só podem ser feitos quando há previsão legal, autorização do empregado ou cláusula em convenção coletiva. Ainda assim, muitos trabalhadores têm valores subtraídos por supostos erros, danos ao patrimônio da empresa, uniformes, faltas mal justificadas ou outras alegações genéricas, sem qualquer comprovação.
Um exemplo comum é o desconto por quebra de caixa, muito frequente entre operadores de loja ou supermercado. A prática só é permitida se o trabalhador for formalmente contratado como responsável por valores em dinheiro e tiver recebido adicional específico para isso. Caso contrário, o prejuízo é da empresa, e não pode ser repassado ao funcionário.
Outra situação recorrente é a cobrança de faltas sem considerar atestados médicos válidos, descontos duplicados de benefícios ou valores descontados por supostos “adiantamentos” que o trabalhador sequer reconhece. Tudo isso é irregular.
Por lei, o salário é protegido e não pode ser reduzido arbitrariamente, sob pena de configurar abuso e até enriquecimento ilícito por parte do empregador. A empresa tem a obrigação de apresentar de forma clara e detalhada os valores pagos e descontados, mês a mês.
Se o trabalhador identifica descontos que considera injustos, o primeiro passo é solicitar, por escrito, a explicação detalhada da empresa. Se a resposta for vaga, evasiva ou se o problema persistir, é possível reunir os holerites, comprovantes bancários e buscar reparação judicial. Em muitos casos, além do ressarcimento, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais, principalmente se a conduta for repetida.
O contracheque não é um favor, é um direito. E ele precisa refletir de forma justa o que foi feito e o que está sendo pago. Descontos indevidos não são só uma falha administrativa: são uma forma silenciosa de tirar do trabalhador o pouco que ele tem.
Ninguém trabalha o mês inteiro para ver desconto indevido no final. Isso precisa parar.
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