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Afonso Paciléo

Direitos do trabalhador nos feriados: o que a lei garante e o que você precisa saber

Neste artigo, explico de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre os seus direitos trabalhistas nos feriados

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

CLT Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os feriados são momentos aguardados por muitos trabalhadores. Mais do que simples pausas no calendário, eles representam um direito garantido por lei. No entanto, nem todos conhecem as regras que envolvem o descanso, a remuneração e as consequências em caso de faltas nesses dias.

Confira as regras:

1. O feriado é um dia de descanso remunerado

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com carteira assinada tem direito ao descanso em feriados nacionais, estaduais e municipais. Esses dias não são descontados do salário, ou seja, o trabalhador descansa e recebe normalmente.

A lista de feriados inclui os previstos em lei, como o 1º de Maio, 7 de Setembro, Natal, entre outros, além de datas regionais e religiosas reconhecidas por lei municipal.



2. Trabalhar no feriado: quando é permitido?


O trabalho em feriados só é permitido se houver previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Se não houver essa autorização, o empregador não pode exigir que o funcionário trabalhe nesses dias.

Caso o trabalho esteja legalmente autorizado e o empregado seja escalado, a empresa tem duas opções:


Pagamento em dobro pelo dia trabalhado (valor do dia + 100%);

Concessão de folga compensatória em outro dia.

Importante: não se pode misturar as duas opções. Ou o trabalhador recebe em dobro, ou folga depois — nunca os dois ao mesmo tempo.


3. Trocas e compensações: o que pode ser combinado?

É possível que empregador e empregado façam acordos de compensação. Por exemplo, se a empresa quiser manter o funcionamento no feriado, pode negociar para que os trabalhadores tirem folga em outro dia da semana. Mas, novamente, isso precisa estar autorizado por acordo coletivo.

Já as famosas “emendas de feriado” — quando o feriado cai na quinta-feira e o trabalhador falta na sexta — só são válidas se autorizadas previamente pela empresa. Caso contrário, será considerada falta injustificada.


4. Faltar no feriado: quais as consequências?

Se o trabalhador foi escalado para trabalhar legalmente no feriado e não comparecer sem justificativa, ele pode sofrer algumas penalidades:

Desconto no salário referente ao dia;

Advertência disciplinar;

Em casos graves ou reincidentes, até demissão por justa causa (especialmente se houver prejuízo para a empresa).

Além disso, se o trabalhador faltar no dia anterior ou posterior ao feriado, algumas empresas e convenções coletivas entendem que isso pode afetar o pagamento do próprio feriado, especialmente se não houver justificativa.


5. Justificativas válidas

Faltas justificadas, como atestado médico, licenças legais ou acordos previamente autorizados, não podem gerar punições nem descontos indevidos. O trabalhador deve apenas respeitar os prazos e formas de comunicação exigidos pela empresa.


Conclusão

Os feriados são um direito importante do trabalhador brasileiro. Seja para descansar, passar um tempo com a família ou cuidar da saúde mental, o descanso é parte essencial de uma relação de trabalho saudável.

Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para não ser prejudicado e garantir que o empregador também esteja agindo de acordo com a lei. Se tiver dúvidas, vale sempre consultar o sindicato da sua categoria ou buscar orientação jurídica.


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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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