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Afonso Paciléo

Expor nomes e fotos no caso do cachorro Orelha não é justiça. É outro crime

Compartilhar dados de menores pode levar quem expõe ao banco dos réus

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A morte do cachorro Orelha gerou revolta, mas a divulgação de dados dos suspeitos menores é ilegal.
  • A identidade de crianças e adolescentes é protegida por lei, independentemente da gravidade do ato.
  • Divulgar informações sobre menores envolve riscos legais, podendo levar a consequências civis e criminais.
  • A exposição ilegal de menores atrapalha investigações e cria precedentes perigosos para o futuro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Três familiares de jovens suspeitos pela morte do cachorro, Orelha, foram indiciados por coação Reprodução/RECORD

A comoção em torno da morte do cachorro Orelha é compreensível. A revolta também. O problema começa quando a indignação vira combustível para algo perigoso: a divulgação de nomes, fotos e dados dos suspeitos nas redes sociais. A partir daí, a linha entre justiça e ilegalidade é cruzada.

No caso do Orelha, há um detalhe que muda tudo: os suspeitos são menores de idade. E, goste-se ou não, o ordenamento jurídico brasileiro é absolutamente claro quanto a isso. Crianças e adolescentes têm a identidade protegida por lei, independentemente da gravidade do ato que estejam sendo investigados.


Não é opinião. É regra.

Tanto é assim que a Justiça de Santa Catarina, por meio da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, determinou que plataformas digitais removam publicações que identifiquem os adolescentes envolvidos. Ou seja: o Judiciário precisou intervir porque a exposição já havia passado do limite.


Aqui vale um choque de realidade: quem divulga, compartilha ou replica esse tipo de conteúdo também pode ser responsabilizado. Não importa se a intenção era “fazer justiça”, “pressionar” ou “evitar impunidade”. A lei não avalia intenção emocional, avalia conduta.

Divulgar imagem, nome ou qualquer dado que permita identificar menor envolvido em ato infracional viola o Estatuto da Criança e do Adolescente. E isso pode gerar consequências civis e até criminais.


Em outras palavras: a pessoa que aponta o dedo pode acabar sentada no banco dos réus.

O argumento mais comum é o da revolta moral: “mas foi um crime bárbaro”. Foi. Isso não está em discussão. O que está em discussão é o método.


O Estado não terceiriza punição para a internet. Não existe justiça por linchamento digital e sim processo legal.

Outro erro recorrente é acreditar que expor os suspeitos ajuda a causa animal. Não ajuda. Pelo contrário. Atrapalha investigações, contamina provas e cria vítimas colaterais, incluindo famílias que ainda nem foram formalmente acusadas de nada.

E há algo ainda mais grave: quando a sociedade normaliza a exposição ilegal de menores, cria-se um precedente perigoso. Hoje é um caso que causa indignação coletiva. Amanhã pode ser um erro, uma acusação falsa ou um exagero irreversível. A internet não absolve. Ela eterniza.

É preciso dizer com todas as letras: proteger a identidade de menores não é passar pano para violência. É garantir que a responsabilização aconteça do jeito certo, dentro da lei, com investigação, processo e consequência real e não com espetáculo.

O caso do cachorro Orelha exige resposta do Estado, sim. Exige responsabilização, acompanhamento, medidas firmes. O que ele não autoriza é que cada cidadão vire juiz, promotor e carrasco atrás de um teclado.

Porque quando a revolta vira ilegalidade, a sociedade perde duas vezes: perde o animal, perde o Direito, e ainda cria novos culpados no caminho.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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