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Feriado trabalhado: quando o empregado tem direito a folga ou pagamento em dobro?

As medidas dependem da legislação, do tipo de atividade e da forma como o trabalho foi organizado; entenda o que diz a lei

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

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Os feriados sempre geram dúvidas no ambiente de trabalho, tanto para empregados quanto para empregadores. Afinal, quando o trabalhador exerce suas atividades em um feriado, ele deve receber folga compensatória, pagamento dobrado ou ambos? A resposta depende da legislação, do tipo de atividade e da forma como o trabalho foi organizado.
Este artigo explica de maneira clara e objetiva como funciona o trabalho em feriados e quais são os direitos previstos na CLT. Freepik/@Freepik

Os feriados sempre provocam dúvidas no ambiente de trabalho, tanto para empregados quanto para empregadores. Afinal, quando o trabalhador exerce suas atividades em um feriado, ele deve receber folga compensatória, pagamento dobrado ou ambos?

A resposta depende da legislação, do tipo de atividade e da forma como o trabalho foi organizado. Veja a seguir:


1. O que diz a lei sobre trabalhar no feriado

A regra geral está no artigo 70 da CLT, que estabelece que o trabalho em feriados é proibido, salvo nas atividades autorizadas por lei ou por negociação coletiva.

Em termos práticos:


  • A regra é a não prestação de serviços.
  • A exceção ocorre quando a atividade possui autorização legal para funcionar.

Essa regra vale para feriados nacionais, estaduais e municipais. Ponto facultativo, porém, não é feriado e, portanto, não gera direitos adicionais.

2. Quando o trabalho no feriado gera folga compensatória

Se a empresa está autorizada a funcionar no feriado, o empregado pode trabalhar, desde que receba uma folga compensatória em outro dia da semana ou do mês.


Essa folga deve ser programada, registrada e realmente concedida. A ausência da compensação transforma o dia de trabalho em feriado devido em dobro.

3. Quando o trabalho no feriado deve ser pago em dobro

Sempre que o trabalho no feriado for realizado sem folga compensatória, o empregador deve pagar esse dia em dobro.


Exemplo: se o trabalhador recebe R$ 100 por dia, e trabalhou no feriado sem compensação, o pagamento correto será de R$ 200.

O pagamento também deve ser feito em dobro se:

  • a empresa não possui autorização para funcionar no feriado;
  • não há previsão em negociação coletiva;
  • houve falha na compensação.

4. Trabalho em feriado na escala 12x36

A escala 12x36 possui regra própria. Nela, a compensação dos feriados já está embutida no próprio regime de trabalho. Por isso, na maioria das situações não há pagamento em dobro, salvo se a convenção coletiva da categoria determinar outra condição.

Essa particularidade é bastante comum em setores como saúde, vigilância e segurança.

5. Trabalho no feriado para o comércio

O comércio possui regras específicas, normalmente negociadas diretamente entre sindicatos patronais e laborais. Em muitos municípios, o comércio só pode abrir no feriado se houver autorização expressa na convenção coletiva.

Além disso, essas normas costumam definir:

  • folga compensatória;
  • condições de escala;
  • eventuais adicionais.

Por isso, sempre é necessário consultar a convenção coletiva aplicável.

6. Feriado e banco de horas: o que pode ou não pode

A compensação de um feriado por meio do banco de horas é possível, desde que:

  • exista acordo individual ou coletivo válido;
  • o sistema seja formalizado;
  • as horas sejam lançadas corretamente.

Caso contrário, o empregador deve pagar o dia trabalhado em dobro.

7. Home office e trabalho remoto nos feriados

O trabalho remoto não altera os direitos relacionados aos feriados. Quem trabalha de casa segue exatamente as mesmas regras dos trabalhadores presenciais: feriado é feriado, e o tratamento jurídico é igual.

8. Conclusão

O trabalho realizado em feriados segue regras específicas e obrigatórias. Em resumo:

  • Se o funcionário trabalha no feriado, deve receber folga compensatória ou pagamento em dobro.
  • Se não houver compensação, o pagamento é obrigatoriamente dobrado.
  • Na escala 12x36, a compensação normalmente já está incluída.
  • No comércio e em setores específicos, é essencial consultar a convenção coletiva da categoria.

Entender essas regras ajuda a evitar conflitos e garante relações de trabalho mais seguras e equilibradas.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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