Feriado trabalhado: quando o empregado tem direito a folga ou pagamento em dobro?
As medidas dependem da legislação, do tipo de atividade e da forma como o trabalho foi organizado; entenda o que diz a lei

Os feriados sempre provocam dúvidas no ambiente de trabalho, tanto para empregados quanto para empregadores. Afinal, quando o trabalhador exerce suas atividades em um feriado, ele deve receber folga compensatória, pagamento dobrado ou ambos?
A resposta depende da legislação, do tipo de atividade e da forma como o trabalho foi organizado. Veja a seguir:
1. O que diz a lei sobre trabalhar no feriado
A regra geral está no artigo 70 da CLT, que estabelece que o trabalho em feriados é proibido, salvo nas atividades autorizadas por lei ou por negociação coletiva.
Em termos práticos:
- A regra é a não prestação de serviços.
- A exceção ocorre quando a atividade possui autorização legal para funcionar.
Essa regra vale para feriados nacionais, estaduais e municipais. Ponto facultativo, porém, não é feriado e, portanto, não gera direitos adicionais.
2. Quando o trabalho no feriado gera folga compensatória
Se a empresa está autorizada a funcionar no feriado, o empregado pode trabalhar, desde que receba uma folga compensatória em outro dia da semana ou do mês.
Essa folga deve ser programada, registrada e realmente concedida. A ausência da compensação transforma o dia de trabalho em feriado devido em dobro.
3. Quando o trabalho no feriado deve ser pago em dobro
Sempre que o trabalho no feriado for realizado sem folga compensatória, o empregador deve pagar esse dia em dobro.
Exemplo: se o trabalhador recebe R$ 100 por dia, e trabalhou no feriado sem compensação, o pagamento correto será de R$ 200.
O pagamento também deve ser feito em dobro se:
- a empresa não possui autorização para funcionar no feriado;
- não há previsão em negociação coletiva;
- houve falha na compensação.
4. Trabalho em feriado na escala 12x36
A escala 12x36 possui regra própria. Nela, a compensação dos feriados já está embutida no próprio regime de trabalho. Por isso, na maioria das situações não há pagamento em dobro, salvo se a convenção coletiva da categoria determinar outra condição.
Essa particularidade é bastante comum em setores como saúde, vigilância e segurança.
5. Trabalho no feriado para o comércio
O comércio possui regras específicas, normalmente negociadas diretamente entre sindicatos patronais e laborais. Em muitos municípios, o comércio só pode abrir no feriado se houver autorização expressa na convenção coletiva.
Além disso, essas normas costumam definir:
- folga compensatória;
- condições de escala;
- eventuais adicionais.
Por isso, sempre é necessário consultar a convenção coletiva aplicável.
6. Feriado e banco de horas: o que pode ou não pode
A compensação de um feriado por meio do banco de horas é possível, desde que:
- exista acordo individual ou coletivo válido;
- o sistema seja formalizado;
- as horas sejam lançadas corretamente.
Caso contrário, o empregador deve pagar o dia trabalhado em dobro.
7. Home office e trabalho remoto nos feriados
O trabalho remoto não altera os direitos relacionados aos feriados. Quem trabalha de casa segue exatamente as mesmas regras dos trabalhadores presenciais: feriado é feriado, e o tratamento jurídico é igual.
8. Conclusão
O trabalho realizado em feriados segue regras específicas e obrigatórias. Em resumo:
- Se o funcionário trabalha no feriado, deve receber folga compensatória ou pagamento em dobro.
- Se não houver compensação, o pagamento é obrigatoriamente dobrado.
- Na escala 12x36, a compensação normalmente já está incluída.
- No comércio e em setores específicos, é essencial consultar a convenção coletiva da categoria.
Entender essas regras ajuda a evitar conflitos e garante relações de trabalho mais seguras e equilibradas.














