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Afonso Paciléo

Haverá punição aos menores caso eles sejam condenados pela morte do cachorro Orelha?

Morte do cãozinho provocou revolta e reações nas redes sociais

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A morte do cachorro Orelha gerou revolta e questionamentos sobre a possibilidade de punição aos menores envolvidos.
  • No Brasil, menores de 18 anos não respondem como adultos, mas há um modelo de responsabilização estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Atos infracionais graves, como maus-tratos a animais, podem levar a medidas como prestação de serviços à comunidade ou internação em unidade socioeducativa.
  • A discussão sobre a punição é complexa e envolve a necessidade de prevenir a violência futura, não apenas tratar o caso isoladamente.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Crime contra o cachorro Orelha provocou comoção nas redes sociais Reprodução/Redes sociais

A morte do cachorro Orelha chocou, revoltou e despertou o pior e o melhor das reações nas redes sociais. Mas, passada a indignação inicial, sobra a pergunta que realmente importa: os menores envolvidos podem ser punidos ou vai acabar em pizza?

A resposta direta é: não é verdade que “não acontece nada”. O que acontece é diferente do que muita gente imagina.


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No Brasil, menores de 18 anos não respondem criminalmente como adultos, mas isso não significa impunidade. Significa outro modelo de responsabilização. O nome disso é Estatuto da Criança e do Adolescente — e ele não foi criado para passar pano, mas para lidar com a realidade.

Quando adolescentes praticam uma conduta grave como maus-tratos e morte de animal, isso é enquadrado como ato infracional. O nome muda. A consequência, não necessariamente. Dependendo da idade e da gravidade, o Estado pode impor medidas que vão muito além de uma simples conversa ou advertência.


Estamos falando de prestação obrigatória de serviços à comunidade, acompanhamento contínuo, liberdade assistida e, em casos mais extremos, internação em unidade socioeducativa. Não é cadeia comum, mas também não é férias forçadas. Há restrição de liberdade, disciplina e acompanhamento rígido.

Se forem crianças menores dos 12 anos o foco muda, mas a gravidade não desaparece. A resposta passa a envolver Conselho Tutelar, medidas de proteção, acompanhamento psicológico e, principalmente, responsabilização da família. Porque criança não age no vácuo. Onde há crueldade precoce, quase sempre há omissão adulta.


É aqui que o debate fica desconfortável. Parte da sociedade quer punição exemplar imediata, quase simbólica. Outra parte repete o mantra da “inimputabilidade” como se fosse sinônimo de absolvição moral. Nenhuma das duas leituras está correta.

O Direito não funciona para aliviar a nossa raiva, nem para fingir que nada aconteceu. Ele funciona para evitar que a violência se repita. E ignorar um ato como esse, sob o argumento da idade, é plantar um problema muito maior no futuro.


Violência contra animais não é brincadeira, não é “coisa de criança”, não é episódio isolado. É sinal de alerta. Estudos mostram que crueldade animal costuma anteceder outras formas de violência. Fingir que é só “fase” é fechar os olhos para um risco real.

Então, sim: há punição prevista em lei para pessoas dessa idade. Ela existe, ela é aplicada e pode ser dura dentro dos limites legais.

No caso do cachorro Orelha, o que está em jogo não é só o passado. É o que a sociedade decide fazer com esse tipo de comportamento agora. Porque proteger menores não significa protegê-los das consequências, significa impedir que eles se tornem algo pior depois.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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