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Afonso Paciléo

Home office: saiba quais são seus direitos como trabalhador remoto

O home office passou de uma prática ocasional para uma realidade permanente em muitas empresas brasileiras

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

Trabalhador remoto também tem direitos assegurados pela Constituição Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após a pandemia de Covid-19, o home office, que antes era restrito a algumas profissões e circunstâncias específicas, tornou-se parte do cotidiano de milhares de trabalhadores e trouxe vantagens como flexibilidade de horários e eliminação do tempo de deslocamento.

No entanto, juntamente com esses benefícios, surgiram também diversas dúvidas sobre os direitos e deveres de quem atua remotamente.

O que é home office e como é regulamentado?

Home office é o nome popular para o teletrabalho, que consiste em uma modalidade na qual o trabalho é realizado fora das dependências da empresa utilizando tecnologias de informação e comunicação.

No Brasil, esse modelo foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467/17), que introduziu a prestação de serviços remota na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


De acordo com a legislação, o regime de home office deve estar previsto no contrato de trabalho ou em um aditivo contratual, com descrição clara das regras do empregador e atividades a serem realizadas.

Direitos do trabalhador remoto

O trabalhador remoto possui os mesmos direitos que os trabalhadores em regime presencial. Entre esses direitos, destacam-se:


● Salário compatível com as funções e conforme acordado em contrato, sem redução durante o período de teletrabalho;

● 13º salário;


● Férias anuais remuneradas, acrescidas de ⅓;

● Recolhimento mensal do FGTS;

● Licenças-maternidade e paternidade;

● Aviso prévio.

Esses direitos garantem que o empregado em home office tenha as mesmas proteções básicas asseguradas pela CLT, sem prejuízos por estar fora do ambiente físico da empresa.

O que muda, porém, são os detalhes acerca do controle de jornada e responsabilidade sobre equipamentos e infraestrutura de trabalho, que discutiremos a seguir.

Controle de jornada no home office

Inicialmente, as previsões da Reforma Trabalhista dispensavam a necessidade de controle de jornada no regime de teletrabalho. Assim, os empregados em home office não precisavam computar as horas trabalhadas e, consequentemente, não havia obrigatoriedade de pagamento de horas extras.

No entanto, a Lei 14.442/2022 alterou a CLT e estabeleceu novas regras para controle de jornadas durante o trabalho remoto.

A norma determina que os trabalhadores podem ser submetidos à prestação de serviços por jornada ou por produção e tarefas.

Dessa forma, aqueles que são contratados com um número de horas de trabalho diárias ou semanais definidas, são obrigados a realizar o controle de jornada e têm direito ao pagamento de horas extras. Já no formato por produção ou tarefa, não é necessário controlar as horas trabalhadas.

Fornecimento de equipamentos e infraestrutura

Trabalhar de casa pode gerar custos adicionais para o empregado, como maior consumo de energia elétrica e internet e aquisição de equipamentos necessários para a execução das atividades, como computador, mesa e cadeira, por exemplo.

Segundo a CLT, esses custos devem ser discutidos entre as duas partes e podem ser reembolsados pelo empregador.

O acordo sobre esses aspectos deve estar previsto no contrato de trabalho ou aditivo e, apesar de não ser obrigatório, o fornecimento de equipamentos e a definição de um valor fixo mensal para cobrir os demais gastos são boas práticas.

Acidente de trabalho no home office

Os acidentes de trabalho no home office são um tema delicado e devem ser analisados caso a caso.

A legislação trabalhista prevê que o empregado remoto tem direito à cobertura de acidentes de trabalho, desde que ocorram durante a execução de suas atividades laborais.

É dever do empregador orientar os funcionários sobre as condições ergonômicas necessárias para o ambiente de trabalho, como a utilização de cadeiras adequadas, posicionamento correto da tela, alongamentos durante as pausas e outras práticas que minimizem o risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Trabalhador remoto tem direito a benefícios?

Sim! Não é permitida a retirada de benefícios pelo simples fato de o trabalhador atuar em home office.

Portanto, os benefícios como plano de saúde, vale-alimentação e quaisquer outros que a empresa ofereça devem ser mantidos. O vale-transporte, por outro lado, pode ser suspenso, já que não há deslocamento.

Se você é um trabalhador remoto e tem dúvidas ou enfrenta dificuldades em relação aos seus direitos trabalhistas, procure assessoria jurídica especializada para receber orientações mais específicas!

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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