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Afonso Paciléo

Mês do Professor: conheça os principais direitos trabalhistas dos docentes

Outubro marca o mês dos professores; veja os direitos resguardados para a profissão

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Jornada e hora-atividade: A carga horária do professor varia conforme a instituição e convenções da categoria. A lei garante o pagamento da “hora-atividade” para preparo e correção de aulas.
  • Direito ao descanso: Professores não podem lecionar ou aplicar provas aos domingos, assegurando o descanso semanal previsto na CLT.
  • Férias e recesso escolar: O docente tem direito a 30 dias de férias remuneradas, distintas do recesso escolar, que é apenas uma pausa no calendário letivo.
  • Piso salarial e demais direitos: Na rede pública, há piso nacional do magistério; na privada, os valores são definidos por convenções. Professores também têm direito a 13º, FGTS, aviso prévio e licenças garantidas pela CLT.

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Outubro é o mês de quem ensina, inspira e transforma vidas. É tempo de lembrar que, além de formadores de gerações, os professores também são trabalhadores com direitos garantidos pela lei.
Saiba o que a lei garante aos professores: jornada de trabalho, férias, piso salarial e demais direitos previstos na legislação trabalhista. Freepik/@Jomkwan

Outubro é o mês de quem ensina, inspira e transforma vidas. É tempo de lembrar que, além de formadores de gerações, os professores também são trabalhadores com direitos garantidos pela lei.

O que diz a lei trabalhista sobre a jornada de trabalho do professor

A jornada de trabalho do professor pode variar segundo a instituição de ensino — pública ou privada — e com as regras estabelecidas em convenções coletivas da categoria.


Vale destacar a chamada “hora-atividade”, destinada exclusivamente ao pagamento do tempo que o professor utiliza fora da escola para preparar aulas, elaborar e corrigir provas e atividades.

Direito ao descanso semanal e trabalho aos domingos

Aos professores é vedado, aos domingos, o exercício da regência de aulas e a participação em exames, conforme determina o artigo 319 da CLT. Isso garante um descanso semanal adequado, fundamental diante da rotina intensa e da carga emocional que o trabalho docente impõe.


Entenda as diferenças entre férias e recesso escolar

Os professores têm direito a 30 dias de férias remuneradas, como qualquer outro trabalhador.

O que muda é que, em muitos casos, as férias coincidem com o período de férias escolares, sem confundir com o recesso escolar, que é apenas uma pausa no calendário letivo e não substitui as férias legais.


Piso salarial e convenções coletivas dos professores

Não há um piso nacional único para os professores da rede privada. Cada região e sindicato definem valores e adicionais específicos por meio de convenções ou acordos coletivos.

Na rede pública, existe o piso salarial nacional do magistério, atualizado anualmente pelo Governo Federal.


Principais direitos trabalhistas garantidos ao professor

Os professores também têm direito a 13º salário, férias proporcionais, FGTS, aviso prévio e demais garantias previstas na CLT.

Nos casos de licença-maternidade, licença-paternidade ou doença ocupacional, aplicam-se as mesmas proteções asseguradas a outros trabalhadores.

Conclusão

Valorizar o professor é reconhecer não apenas o seu papel na sociedade, mas também os direitos trabalhistas que sustentam essa profissão essencial.

Afinal, quem ensina merece respeito — dentro e fora da sala de aula.

FAQ – Perguntas frequentes sobre direito trabalhista para professores

1. Professores têm direito a adicional por tempo de serviço?

Sim. Muitos acordos coletivos e estatutos estaduais ou municipais preveem o adicional por tempo de serviço (como quinquênios ou anuênios), que aumenta a remuneração conforme o tempo de atuação do professor.

2. O professor pode dar aulas em mais de uma escola?

Pode, desde que cumpra a carga horária máxima prevista em lei e não haja conflito de horários. O acúmulo de cargos é permitido especialmente no serviço público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

3. Qual é a carga horária semanal permitida para professores?

A jornada varia conforme o contrato e o tipo de instituição. Em geral, na rede pública, a Lei nº 11.738/2008 estabelece o limite de 2/3 da carga para aulas e 1/3 para atividades extraclasse (planejamento, correção, reuniões etc.).

4. Professores têm direito a férias e 13º salário?

Sim. Professores regidos pela CLT têm os mesmos direitos que os demais trabalhadores: férias de 30 dias, preferencialmente no período de recesso escolar, e 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano.

5. O professor temporário tem os mesmos direitos que o efetivo?

Não exatamente. O professor temporário tem direitos básicos garantidos pela CLT ou pelo contrato administrativo, como remuneração, descanso semanal, férias e 13º proporcionais, mas não tem estabilidade ou benefícios típicos do servidor efetivo.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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