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Afonso Paciléo

Por que, sem testamento, Suzane von Richthofen pode herdar R$ 5 milhões do tio

Quando alguém morre sem deixar definido, por escrito, o destino do próprio patrimônio, a lei assume o controle da sucessão

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Suzane von Richthofen pode herdar R$ 5 milhões do tio pela ausência de testamento.
  • A sucessão legítiima segue a ordem do Código Civil, onde sobrinhos herdam na falta de herdeiros diretos.
  • O histórico criminal de Suzane não a exclui da herança, pois não cometeu crime contra o tio.
  • A falta de planejamento sucessório leva a escolhas legais que não consideram a moralidade ou indignação social.

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Miguel Abdala Netto, tio de Suzane von Richthofen, foi encontrado morto Reprodução/Record TV; Robson Fernandjes/Estadão Conteúdo - 12.11.2025

A possibilidade de Suzane von Richthofen vir a receber cerca de R$ 5 milhões da herança do tio não decorre de manobra jurídica, brecha legal ou decisão controversa da Justiça. Ela nasce de algo muito mais simples — e comum: a ausência de testamento.

Quando alguém morre sem deixar definido, por escrito, o destino do próprio patrimônio, o direito brasileiro não abre espaço para interpretações emocionais ou juízos morais. A lei assume o controle da sucessão e aplica automaticamente a ordem prevista no Código Civil. É o que se chama de sucessão legítima.


Nesse modelo, a regra é clara: primeiro herdam os filhos; na ausência deles, os pais; depois, irmãos. Quando nenhum desses existe, os sobrinhos passam a integrar a linha sucessória. É exatamente nesse ponto que Suzane surge como possível herdeira.

O desconforto social é imediato — e previsível. Muitos acreditam que o histórico criminal seria suficiente para afastá-la de qualquer herança familiar. Mas o direito não opera por contaminação moral. A exclusão automática só ocorre quando o herdeiro pratica crime contra a própria pessoa que deixou os bens. Como o tio não foi vítima, não há, de saída, impedimento legal.


O valor estimado em milhões é consequência direta desse cenário: patrimônio expressivo somado à inexistência de herdeiros mais próximos e à falta de planejamento sucessório. Não há exceção, nem favorecimento. Há apenas a aplicação objetiva da lei.

Se o tio tivesse manifestado, em vida, a vontade de destinar seus bens a outras pessoas ou instituições, bastaria um testamento válido. Poderia, inclusive, ter organizado doações ainda em vida. O ordenamento jurídico oferece essas ferramentas justamente para evitar disputas e resultados indesejados. Quando nada disso é feito, o silêncio vira regra jurídica.


A única forma de impedir esse desfecho, agora, seria por meio de uma discussão judicial específica, com pedido de exclusão da herança. Mas isso exige fundamento legal concreto, prova e decisão do Judiciário. Não se trata de reação automática, tampouco de resposta à indignação coletiva.

O caso escancara uma lição dura, porém realista: quem não planeja a própria sucessão transfere suas escolhas para a lei. E a lei não julga caráter, não avalia merecimento e não responde ao clamor social. Ela apenas aplica regras.


É justamente essa frieza que torna o tema tão incômodo — e, ao mesmo tempo, tão revelador sobre como o direito funciona quando a emoção fica do lado de fora.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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