Quais são os direitos de quem atua em feriados e plantões de fim de ano
Conheça as regras de pagamento, escalas, folgas compensatórias e cuidados que empregadores devem ter
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O fim de ano é um dos períodos mais movimentados para diversos setores, especialmente comércio, supermercados, serviços de saúde, segurança e hotelaria. Por isso, muitos profissionais acabam escalados para trabalhar justamente nos feriados de Natal e Ano Novo, ou entram em regimes de plantão.
Apesar de ser comum, ainda existe muita dúvida sobre quais são os direitos nesses casos e entender as regras é essencial para evitar prejuízos e abusos.
A legislação trabalhista prevê normas específicas para o trabalho em feriados, garantindo pagamento diferenciado ou compensação adequada. Tanto empresas quanto trabalhadores precisam conhecer essas regras para que o período festivo não se transforme em fonte de conflitos ou irregularidades.
Quando o trabalhador pode ser escalado para atuar em feriados?
A CLT autoriza o trabalho em feriados apenas quando existe convenção coletiva, acordo coletivo ou quando a atividade é considerada essencial. Isso inclui setores como saúde, transporte, energia, segurança privada, hotelaria e alguns serviços emergenciais. No comércio, a liberação costuma depender exclusivamente das normas estabelecidas pelo sindicato.
Dois pontos merecem atenção especial:
- o empregador precisa respeitar o que diz a convenção coletiva sobre escalas, pagamentos e folgas
- o trabalho não pode ser imposto sem aviso prévio ou organização da jornada
Quando a empresa descumpre as regras, o trabalhador pode exigir a correção na folha ou buscar suporte da fiscalização ou da Justiça do Trabalho.
Como funciona o pagamento pelo trabalho no feriado?
Trabalhar em feriado não é a mesma coisa que trabalhar aos domingos. O valor recebido deve seguir regras específicas, e a falta de pagamento correto é um dos erros mais comuns no fim do ano.
Em geral, quando o trabalho já não é compensado com folga, o pagamento deve ser em dobro. Também podem ser acrescidos adicionais previstos em convenção coletiva, especialmente em atividades essenciais.
Há ainda situações em que a folga compensatória é permitida, desde que respeitada a equivalência e registrada corretamente. Essa compensação deve ocorrer preferencialmente na mesma semana ou no máximo dentro do período definido pelo sindicato.
Escalas de plantão: o que a empresa deve observar
As escalas de plantão são comuns no setor de saúde, segurança, hotelaria, call center e outras atividades ininterruptas. Para serem válidas, precisam garantir:
- intervalo mínimo entre jornadas
- descanso semanal remunerado
- respeito a limites de horas extras
Além disso, é proibido convocar trabalhadores de última hora sem ajustar a jornada previamente. Escalas improvisadas são uma das principais causas de ações trabalhistas no período festivo.
Direitos do trabalhador na prática: pontos essenciais
O empregado que atuar no Natal, Réveillon ou em qualquer feriado de dezembro deve receber ou folga compensatória ou pagamento em dobro. Caso a empresa opte pela folga, ela precisa ser aplicada de forma clara, registrada e sem prejuízo do descanso semanal obrigatório.
O trabalhador também tem direito a receber adicional noturno, horas extras e demais parcelas previstas em lei ou convenção, caso aplicáveis. Em algumas categorias, há regras específicas para jornadas prolongadas, trocas de turno e composição de plantões.
Conclusão
O trabalho nas festas de fim de ano segue regras bem definidas pela legislação e pelos acordos coletivos. Tanto empregadores quanto trabalhadores devem observar esses direitos com atenção, evitando problemas, multas e desgastes. Quando as normas são seguidas, é possível manter a operação ativa sem comprometer o bem-estar de quem garante o funcionamento dos serviços nesse período tão importante.














