Quem tem direito ao 13º salário? Entenda o cálculo, prazos e o que fazer se não for pago
Descubra quem tem direito ao 13º salário, como calcular o valor, quais são os prazos de pagamento e o que fazer se a empresa não cumprir a lei
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Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores esperam pelo pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. Esse benefício, garantido pela legislação trabalhista brasileira, reconhece o esforço de quem contribuiu durante o ano e ajuda a equilibrar as despesas típicas desse período.
Mas, afinal, quem tem direito ao 13º salário? Como ele é calculado e o que fazer se a empresa não pagar dentro do prazo? A seguir, explicamos tudo de forma clara e prática.
O que é o 13º salário e quem tem direito
O 13º salário é um pagamento extra, equivalente a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado. Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a receber, assim como empregados domésticos, rurais, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral; quem trabalhou apenas parte do ano, recebe proporcionalmente ao tempo de serviço.
Esse direito também se aplica em casos de licença maternidade, férias remuneradas e contratos temporários, desde que exista vínculo formal de trabalho.
Quando o 13º deve ser pago
A legislação determina duas parcelas:
- Primeira: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- Segunda: até 20 de dezembro.
O trabalhador pode solicitar a antecipação da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito até janeiro.
Como é feito o cálculo do 13º salário
O cálculo segue uma fórmula simples:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados.
Por exemplo, quem trabalhou 8 meses com salário de R$ 2.400 receberá R$ 1.600.
Meses com 15 dias ou mais de trabalho são contados integralmente.
O que fazer se a empresa não pagar
Quando o empregador não cumpre o prazo, o trabalhador deve agir rapidamente:
- Registrar um pedido formal junto ao RH ou gestor;
- Procurar o sindicato da categoria;
- Buscar orientação com um advogado trabalhista.
O não pagamento do 13º até 20 de dezembro gera multa e correção monetária. A empresa também pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho.
Casos especiais: afastamento e licença
Durante licença maternidade, o 13º salário é pago normalmente. Em caso de afastamento pelo INSS, o valor é dividido entre a empresa (proporcional ao tempo trabalhado) e o INSS.
Conclusão
Mais do que um bônus, o 13º salário é um direito trabalhista essencial, garantido por lei e protegido pela Justiça.
Compreender as regras de cálculo e pagamento ajuda o trabalhador a fiscalizar o cumprimento da legislação e manter seu planejamento financeiro em dia.
Se a empresa atrasar ou negar o pagamento, é fundamental procurar orientação jurídica. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger seu trabalho e evitar prejuízos futuros.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o 13º salário
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS.
2. Quando o 13º deve ser pago?
A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
3. Posso receber o 13º junto com as férias?
Sim, desde que o pedido seja feito até janeiro do mesmo ano.
4. O que acontece se a empresa não pagar o 13º?
O empregador pode ser multado e obrigado a pagar o valor com correção.
5. Quem está afastado pelo INSS tem direito?
Sim, o valor é pago parcialmente pela empresa e pelo INSS, conforme o período de afastamento.
