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Afonso Paciléo

Quem tem direito ao 13º salário? Entenda o cálculo, prazos e o que fazer se não for pago

Descubra quem tem direito ao 13º salário, como calcular o valor, quais são os prazos de pagamento e o que fazer se a empresa não cumprir a lei

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O 13º salário é um pagamento extra garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas.
  • O cálculo é feito com base em 1/12 do salário bruto por mês trabalhado, com pagamentos programados até 30 de novembro e 20 de dezembro.
  • Se o pagamento atrasar, o trabalhador deve agir rapidamente, pois a empresa pode sofrer multas e correções monetárias.
  • É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e busque orientação jurídica em caso de descumprimento por parte da empresa.

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Descubra quem tem direito ao 13º salário, como calcular o valor, quais são os prazos de pagamento e o que fazer se a empresa não cumprir a lei
Entenda sobre os prazos, cálculos e o que fazer em caso de atraso ou não recebimento. Freepik/@user17007025

Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores esperam pelo pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. Esse benefício, garantido pela legislação trabalhista brasileira, reconhece o esforço de quem contribuiu durante o ano e ajuda a equilibrar as despesas típicas desse período.

Mas, afinal, quem tem direito ao 13º salário? Como ele é calculado e o que fazer se a empresa não pagar dentro do prazo? A seguir, explicamos tudo de forma clara e prática.


O que é o 13º salário e quem tem direito

O 13º salário é um pagamento extra, equivalente a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado. Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a receber, assim como empregados domésticos, rurais, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral; quem trabalhou apenas parte do ano, recebe proporcionalmente ao tempo de serviço.


Esse direito também se aplica em casos de licença maternidade, férias remuneradas e contratos temporários, desde que exista vínculo formal de trabalho.

Quando o 13º deve ser pago

A legislação determina duas parcelas:


  • Primeira: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
  • Segunda: até 20 de dezembro.

O trabalhador pode solicitar a antecipação da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito até janeiro.

Como é feito o cálculo do 13º salário

O cálculo segue uma fórmula simples:


Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados.

Por exemplo, quem trabalhou 8 meses com salário de R$ 2.400 receberá R$ 1.600.

Meses com 15 dias ou mais de trabalho são contados integralmente.

O que fazer se a empresa não pagar

Quando o empregador não cumpre o prazo, o trabalhador deve agir rapidamente:

  • Registrar um pedido formal junto ao RH ou gestor;
  • Procurar o sindicato da categoria;
  • Buscar orientação com um advogado trabalhista.

O não pagamento do 13º até 20 de dezembro gera multa e correção monetária. A empresa também pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho.

Casos especiais: afastamento e licença

Durante licença maternidade, o 13º salário é pago normalmente. Em caso de afastamento pelo INSS, o valor é dividido entre a empresa (proporcional ao tempo trabalhado) e o INSS.

Conclusão

Mais do que um bônus, o 13º salário é um direito trabalhista essencial, garantido por lei e protegido pela Justiça.

Compreender as regras de cálculo e pagamento ajuda o trabalhador a fiscalizar o cumprimento da legislação e manter seu planejamento financeiro em dia.

Se a empresa atrasar ou negar o pagamento, é fundamental procurar orientação jurídica. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger seu trabalho e evitar prejuízos futuros.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o 13º salário

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS.

2. Quando o 13º deve ser pago?

A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

3. Posso receber o 13º junto com as férias?

Sim, desde que o pedido seja feito até janeiro do mesmo ano.

4. O que acontece se a empresa não pagar o 13º?

O empregador pode ser multado e obrigado a pagar o valor com correção.

5. Quem está afastado pelo INSS tem direito?

Sim, o valor é pago parcialmente pela empresa e pelo INSS, conforme o período de afastamento.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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